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Investidor profissional
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 43.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e;
(c) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com:
(1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e;
(2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 20.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e;
(c) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Capital em risco. O valor do seu investimento e o respetivo rendimento podem diminuir ou aumentar e não são garantidos. Os investidores poderão não conseguir reaver o montante inicialmente investido.
O risco de crédito, as alterações das taxas de juro e/ou os incumprimentos de emitentes terão um impacto significativo nos resultados dos títulos de rendimento fixo. As revisões em baixa das notações de crédito, potenciais ou efetivas, podem aumentar o nível de risco. Os derivados poderão ser altamente sensíveis às variações de valor do ativo subjacente e podem potenciar as perdas e os ganhos, o que se traduz em variações mais acentuadas do valor do Fundo. O impacto no Fundo pode ser superior sempre que os derivados sejam utilizados de forma alargada ou complexa. O Fundo procura excluir as empresas que exercem certas atividades incompatíveis com os critérios ESG. Por conseguinte, os investidores devem efetuar uma avaliação ética pessoal da análise ESG do Fundo antes de investirem no Fundo. Essa análise ESG pode ter um impacto negativo no valor dos investimentos do Fundo em comparação com um fundo que não esteja sujeito a essa mesma análise.Todas as categorias de acções com cobertura cambial utilizam derivados para a cobertura do risco cambial. A utilização de derivados para uma categoria de acções pode implicar o risco de contágio (também designado por “spill-over”) a outras categorias de acções do fundo. A sociedade gestora do fundo envidará os esforços necessários para garantir a aplicação de procedimentos adequados quem minimizem o risco de contágio a outra categoria de acções. Através da caixa de lista pendente imediatamente abaixo do nome do fundo, pode ver uma lista de todas as categorias de acções do fundo – as categorias de acções com cobertura cambial estão assinaladas com a expressão “Hedged” no nome da categoria de acções. Além disso, está disponível, mediante pedido dirigido à sociedade gestora do fundo, uma lista completa de todas as categorias de acções com cobertura cambial.
Se a Sociedade Gestora realizar operações de empréstimo de títulos para reduzir os custos, o Fundo receberá 62,5% da receita associada criada sendo os restantes 37,5% recebidos pela BlackRock na qualidade de agente de empréstimo de títulos. Embora a partilha da receita da concessão de empréstimo não aumente os custos de funcionamento do Fundo, isto foi excluído dos encargos correntes.
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 10 anos.
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 10 anos face ao seu índice de referência. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado e a compará-lo com o seu índice de referência.
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 0,4 | 4,9 | 2,5 | -1,6 | 6,7 | 2,5 | -1,8 | -14,7 | 8,8 | 3,9 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%) | -0,4 | 4,8 | 2,4 | -1,1 | 6,3 | 2,6 | -1,0 | -13,9 | 8,0 | 4,7 |
1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 dez. 2024 |
3,93 | -1,19 | -0,59 | 0,96 | 2,49 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%)
a 31 dez. 2024 |
4,66 | -0,91 | -0,23 | 1,04 | 2,85 |
YTD | 1m | 3m | 6m | 1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 dez. 2024 |
3,93 | -0,47 | 0,65 | 3,62 | 3,93 | -3,54 | -2,93 | 10,02 | 57,16 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%)
a 31 dez. 2024 |
4,66 | -0,43 | 0,81 | 4,10 | 4,66 | -2,71 | -1,15 | 10,91 | 67,84 |
De 31 dez. 2019 a 31 dez. 2020 |
De 31 dez. 2020 a 31 dez. 2021 |
De 31 dez. 2021 a 31 dez. 2022 |
De 31 dez. 2022 a 31 dez. 2023 |
De 31 dez. 2023 a 31 dez. 2024 |
|
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 dez. 2024 |
2,53 | -1,85 | -14,72 | 8,83 | 3,93 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%)
a 31 dez. 2024 |
2,65 | -1,02 | -13,94 | 8,02 | 4,66 |
Os valores apresentados referem-se a desempenhos passados. Um desempenho passado não é um indicador fiável do desempenho futuro. Os mercados podem desenvolver-se de forma muito diferente no futuro. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado
O desempenho da Classe de Ações e do Índice de Referência é apresentado em EUR, desempenho do Índice de Referência da Classe de Ações com cobertura é apresentado em EUR.
O desempenho é apresentado com base no Valor Patrimonial Líquido (VLA), com o rendimento bruto reinvestido, quando aplicável. O retorno do seu investimento poderá aumentar ou diminuir em resultado de flutuações cambiais se o seu investimento for feito numa moeda que não a utilizada no cálculo do desempenho passado. Fonte: Blackrock
As características de sustentabilidade fornecem aos investidores métricas específicas não tradicionais. Juntamente com outras métricas e informações, estas permitem aos investidores avaliarem os fundos com base em determinadas sobre características ambientais, sociais e de governação. As características de sustentabilidade não fornecem uma indicação do desempenho atual ou futuro nem representam o potencial perfil de risco e recompensa de um fundo. São fornecidas apenas para efeitos de transparência e informação. As características de sustentabilidade não devem ser consideradas apenas ou isoladamente, mas são antes um tipo de informação que os investidores podem querer considerar na avaliação de um fundo.
As métricas não são indicativas de como ou se serão integrados fatores ESG num fundo. Salvo indicação em contrário na documentação do fundo e inclusão no objetivo de investimento de um fundo, as métricas não alteram o objetivo de investimento de um fundo nem restringem o universo de investimento do fundo e não há indicação de que um fundo irá adotar uma estratégia de investimento centrada em critérios ESG ou de impacto ou triagens de exclusão. Para obter mais informações sobre a estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte as metodologias MSCI por trás das características de sustentabilidade, utilizando as ligações abaixo.
A incluir nas Classificações ASG de Fundos da MSCI, 65% (ou 50% para fundos de obrigações e fundos do mercado monetário) do peso bruto do fundo deve vir de títulos com cobertura de ASG pela MSCI ESG Research (algumas posições de caixa e outros tipos de ativos considerados como não relevantes para a análise de ASG pela MSCI são removidos antes de se calcular o peso bruto de um fundo; os valores absolutos das posições curtas são incluídos, mas tratados como sem cobertura), a data das participações do fundo deve ser inferior a um ano e o fundo deve ter pelo menos dez títulos.
As métricas de envolvimento em negócios também podem ajudar os investidores a obter uma visão mais abrangente das atividades específicas a que dado fundo poderá estar exposto através dos seus investimentos.
As métricas de Envolvimento em Negócios não são indicativas de um objetivo de investimento de um fundo e, salvo indicação em contrário na documentação do fundo e incluído no objetivo de investimento de um fundo, não se deve alterar o objetivo de investimento de um fundo ou limitar o universo de investimento do fundo, e não hã indicação de que uma estratégia de investimento focada no impacto ou ASG ou rastreios de exclusão sejam adotados por um fundo. Para mais informações relativamente à estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte a metodologia MSCI por detrás das métricas de Envolvimento em Negócios, usando as ligações abaixo.
As métricas de envolvimento em negócios são calculadas pela BlackRock usando dados da investigação de ASG da MSCI que providenciam um perfil de cada envolvimento em negócios especifico de cada empresa. A BlackRock alavanca estes dados para providenciar uma visão resumida de todas as participações e traduzi-la numa exposição do valor de mercado de um fundo às áreas de envolvimento em negócios acima.
As métricas de Envolvimento em Negócios são concebidas apenas para identificar empresas em que a MSCI levou a cabo investigação e identificou como tendo envolvimento na atividade coberta. Como resultado, é possível que exista um envolvimento adicional nas atividades em que a MSCI não possui cobertura. Esta informação não deverá ser utilizada para produzir listas exaustivas de empresas sem envolvimento. As métricas de envolvimento em negócios são apenas apresentadas se pelo menos 1% do peso bruto do fundo incluir títulos abrangidos pela investigação de ASG da MSCI.
A presente secção fornece informações relacionadas com a sustentabilidade do Fundo, na aceção do artigo 10.º do SFDR.
A. Resumo
O Fundo promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo o investimento sustentável. O Fundo não se compromete a realizar Investimentos Sustentáveis. Contudo, estes podem fazer parte da carteira. O Fundo procura: (i) aumentar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades positivas associadas, e limitar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades negativas associadas; (ii) abordar as principais questões ambientais e sociais utilizando as classificações ESG; (iii) aplicar as Avaliações de Base EMEA da BlackRock; e (iv) aplicar um conjunto de avaliações de exclusão.
O Fundo procura maximizar o retorno total de uma forma consistente com os Princípios de Investimento Responsável nas dimensões de sustentabilidade ambiental, social e de governação "ESG". Os elementos vinculativos da estratégia de investimento são os seguintes: 1. Aumentar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades positivas associadas, em comparação com o ESG Reporting Index, limitando em simultâneo os investimentos considerados como tendo externalidades negativas associadas; 2. Garantir que a classificação ESG média ponderada da parte empresarial do Fundo será superior à classificação ESG da parte empresarial do ESG Reporting Index; 3. Aplicar as Avaliações de Base EMEA da BlackRock e avaliações de exclusão; e 4. Assegurar que mais de 90% dos emitentes de títulos em que o Fundo investe (excluindo os fundos do mercado monetário) tenham uma classificação ESG ou tenham sido analisados para efeitos de ESG. O Fundo considera os PIN sobre os fatores de sustentabilidade através da aplicação das Avaliações de Base EMEA da BlackRock e da sua política de exclusão.
Pelo menos 80% dos ativos totais do Fundo serão investidos em investimentos que se alinhem com as características ambientais e/ou sociais descritas acima. O Fundo pode investir até 20% dos seus ativos totais noutros investimentos. Atualmente, o Fundo não se compromete a investir mais de 0% dos seus ativos em Investimentos Sustentáveis com um objetivo ambiental alinhado com a taxonomia da UE. No entanto, estes investimentos podem fazer parte da carteira.
A BlackRock desenvolveu um processo de conformidade altamente automatizado para ajudar a assegurar que o Fundo é gerido de acordo com as suas diretrizes de investimento estabelecidas e os requisitos regulamentares aplicáveis. Isto inclui a monitorização das características ambientais ou sociais do Fundo em conformidade com a metodologia relevante. A BlackRock utiliza várias metodologias para aferir a forma como são cumpridas as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo.
Os Gestores de Carteiras da BlackRock têm acesso a research, dados, ferramentas e análises para integrar os conhecimentos em matéria de ESG no seu processo de investimento. Os conjuntos de dados em matéria de ESG são provenientes de fornecedores de dados externos, incluindo, entre outros, a MSCI, a Sustainalytics, a Refinitiv, a S&P e a Clarity AI. A BlackRock aplica um processo de diligência devida abrangente para avaliar as ofertas dos fornecedores com revisões metodológicas altamente direcionadas e avaliações de cobertura baseadas na estratégia de investimento sustentável do produto. Os dados, incluindo dados em matéria de ESG, recebidos através das nossas interfaces existentes e posteriormente processados através de uma série de verificações de controlo de qualidade e integralidade que procura assegurar a elevada qualidade dos dados antes de serem disponibilizados para utilização a jusante nos sistemas e aplicações da BlackRock, tais como o Aladdin. A BlackRock procura recolher o máximo de dados comunicados de empresas através de terceiros fornecedores de dados, no entanto, as normas do setor relativas aos quadros de divulgação ainda estão em evolução, particularmente no que diz respeito aos indicadores prospetivos. Consequentemente, em certos casos dependemos de medidas estimadas ou alternativas dos fornecedores de dados para cobertura do nosso amplo universo de emitentes passíveis de investimento.
A BlackRock continua a acompanhar a evolução da implementação em curso na UE do seu quadro de investimento sustentável e das suas metodologias de investimento, procurando assegurar o alinhamento à medida que o ambiente regulamentar sofre alterações. Os conjuntos de dados ESG estão são sujeitos a alterações e melhorias contínuas à medida que as normas de divulgação, os quadros regulamentares e as práticas do setor evoluem. A BlackRock continua a colaborar com uma vasta gama de intervenientes no mercado para melhorar a qualidade dos dados. O investimento sustentável e a compreensão da sustentabilidade também estão a evoluir juntamente com o ambiente de dados. Os intervenientes do setor enfrentam desafios na identificação de uma única medida ou conjunto de medidas normalizadas para fornecer uma visão completa sobre uma empresa ou um investimento. Por conseguinte, a BlackRock estabeleceu um regime para identificar investimentos sustentáveis.
A BlackRock aplica critérios rigorosos em matéria de diligência devida na seleção e monitorização contínua dos investimentos efetuados pelo Fundo para efeitos de cumprimento das diretrizes de investimento, liquidez e risco do Fundo, bem como do risco de sustentabilidade e dos critérios ESG e desempenho geral.
Na BlackRock, o envolvimento com as empresas nas quais investimos os ativos dos nossos clientes ocorre a vários níveis. Quando as equipas de investimento optam por alavancar o envolvimento, este pode assumir uma variedade de formas mas, essencialmente, a equipa de gestão de carteiras procuraria ter um diálogo regular e contínuo com diretores ou administradores das empresas beneficiárias do investimento envolvidas, a fim de promover uma boa governação e práticas comerciais sustentáveis orientadas para as características ESG e principais indicadores negativos identificados, bem como para compreender a eficácia da gestão e supervisão das atividades da empresa destinadas a abordar as questões em matéria de ESG. O envolvimento também permite à equipa de gestão de carteiras fornecer feedback sobre as práticas e divulgações da empresa.
Não foi designado um índice de referência específico para determinar se este fundo está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove.
B. Produto sem objetivo de investimento sustentável
O produto financeiro promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo o investimento sustentável.
O Fundo não se compromete a investir em Investimentos Sustentáveis. Contudo, estes podem fazer parte da carteira. Consulte a "Secção D - Estratégia de Investimento", que descreve como o Fundo considera os PIN sobre fatores de sustentabilidade.
C. Características ambientais ou sociais do produto financeiro
O Consultor de Investimentos utilizará uma metodologia própria para avaliar os investimentos com base na medida em que estão associados a externalidades positivas ou negativas, ou seja, benefícios ou custos ambientais e sociais, tal como definidos pelo Consultor de Investimentos. O Consultor de Investimentos procurará aumentar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades positivas associadas (por exemplo, emitentes com menores emissões de carbono e emitentes com credenciais ESG positivas), e procurará limitar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades negativas associadas (por exemplo, emitentes com maiores emissões de carbono, emitentes com certas práticas comerciais controversas e emitentes com credenciais ESG negativas). A avaliação do nível de envolvimento em cada atividade pode basear-se numa percentagem das receitas, num limite de receitas total definido ou em qualquer ligação a uma atividade restrita, independentemente do montante das receitas recebidas.
Este Fundo procura abordar questões ambientais e sociais fundamentais que são consideradas relevantes para as empresas dos emitentes, utilizando as classificações ESG como meio de avaliar a exposição e a gestão desses riscos e oportunidades por parte dos emitentes. As classificações ESG reconhecem que certas questões ambientais e sociais são mais materiais, com base no tipo de atividade em que o emitente está envolvido, ao classificar as emissões de forma diferente na metodologia de pontuação. Os seguintes temas ambientais são abordados na componente ambiental da pontuação ESG: alterações climáticas, capital natural, poluição e resíduos e oportunidades ambientais. Os seguintes temas sociais são abordados na componente social da pontuação ESG: capital humano, responsabilidade pelo produto, oposição das partes interessadas e oportunidades sociais. Os emitentes empresariais que têm melhores classificações ESG são vistos como tendo práticas empresariais mais sustentáveis.
O Fundo aplica as Avaliações de Base EMEA da BlackRock. Este conjunto de avaliações evita exposições que tenham resultados ambientais negativos, excluindo o investimento direto em emitentes que tenham envolvimento significativo na extração de carvão térmico e de areias asfálticas, bem como na produção de energia térmica à base de carvão. Os resultados sociais negativos são também evitados mediante a exclusão do investimento direto em emitentes envolvidos em armas controversas e armas nucleares, e o envolvimento significativo na produção e distribuição de armas de fogo civis e de tabaco. Este Fundo exclui também os emitentes que se considera como não tendo cumprido os 10 Princípios do Pacto Global da ONU, que abrangem os direitos humanos, as normas laborais, o ambiente e o combate à corrupção. Para mais informações sobre os critérios das Avaliações de Base EMEA da BlackRock, copie e cole o seguinte link no seu browser: https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/blackrock-baseline-screensin-europe-middleeast-and-africa.pdf.
O Fundo não utiliza um índice de referência para alcançar as características ESG que promove. Contudo, utiliza-se o Bloomberg Euro Corporate Index (80%) e o Bloomberg Global Corporate Index (20%) (o "ESG Reporting Index") para comparar certas características ESG promovidas pelo Fundo.
D. Estratégia de investimento
O Fundo procura maximizar o retorno total de uma forma consistente com os Princípios de Investimento Responsável nas dimensões de sustentabilidade ambiental, social e de governação ("ESG").
O Fundo aplicará as Avaliações de Base EMEA da BlackRock.
O Consultor de Investimentos também utilizará uma metodologia própria para avaliar os investimentos com base na medida em que estão associados a externalidades positivas ou negativas, ou seja, benefícios ou custos ambientais e sociais, tal como definidos pelo Consultor de Investimentos. O Consultor de Investimentos procurará aumentar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades positivas associadas (por exemplo, emitentes com menores emissões de carbono e emitentes com credenciais ESG positivas) em comparação com o ESG Reporting Index e procurará limitar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades negativas associadas (por exemplo, emitentes com maiores emissões de carbono, emitentes com certas práticas comerciais controversas e emitentes com credenciais ESG negativas).
A avaliação do nível de envolvimento em cada atividade pode basear-se numa percentagem das receitas, num limite de receitas total definido ou em qualquer ligação a uma atividade restrita, independentemente do montante das receitas recebidas.
Os restantes emitentes que podem investir (ou seja, os emitentes que ainda não foram excluídos do investimento pelo Fundo) são então avaliados pelo Consultor de Investimentos com base, entre outros fatores, na sua capacidade de gerir os riscos e oportunidades associados às suas práticas comerciais conformes aos fatores ESG e nas suas credenciais de riscos e oportunidades ESG, tais como a sua liderança e estrutura de governação, considerada essencial para o crescimento sustentável, a sua capacidade de gerir estrategicamente questões de longo prazo no que concerne a ESG, e o impacto potencial que isto pode ter sobre os dados financeiros de um emitente.
Pelo menos 90% dos emitentes de títulos em que o Fundo investe têm classificação ESG ou foram analisados para efeitos de ESG. Para efetuar esta análise, o Consultor de Investimentos pode utilizar dados fornecidos por fornecedores externos em matéria de ESG, modelos proprietários e inteligência local, e pode realizar visitas ao local.
O Fundo pode ganhar uma exposição limitada (através de, entre outros, derivados, numerário e instrumentos de liquidez imediata e ações ou unidades de CIS e valores mobiliários de rendimento fixo (também conhecidos como títulos de dívida)) a emitentes que não cumpram os critérios ESG acima descritos.
A classificação ESG média ponderada do Fundo será superior à classificação ESG do ESG Reporting Index.
Os elementos vinculativos da estratégia de investimento são os seguintes:
1. Aumentar a exposição a investimentos que são considerados como tendo externalidades positivas associadas, em comparação com o ESG Reporting Index, limitando em simultâneo os investimentos considerados como tendo externalidades negativas associadas.
2. Manter a classificação ESG média ponderada do Fundo superior à classificação ESG do ESG Reporting Index.
3. Aplicar as Avaliações de Base EMEA da BlackRock e avaliações de exclusão acima descritas.
4. Assegurar que mais de 90% dos emitentes de títulos em que o Fundo investe (excluindo os fundos do mercado monetário) tenham uma classificação ESG ou tenham sido analisados para efeitos de ESG.
Consideração dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade
O Fundo considera os PIN sobre os fatores de sustentabilidade através da aplicação das Avaliações de Base EMEA da BlackRock e da sua política de exclusão.
O Fundo tem em consideração os seguintes PIN:
• Emissões de GEE
• Intensidade de emissão de GEE das empresas beneficiárias do investimento
• Exposição a empresas que operam no setor dos combustíveis fósseis
• Intensidade do consumo de energia por setor com elevado impacto climático
• Violações dos princípios do Pacto Global da ONU e das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais
• Falta de processos e mecanismos de controlo da conformidade com os princípios UN Global Compact ou com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais
• Exposição a armas controversas (minas antipessoais, munições de fragmentação, armas químicas e biológicas)
Política de boa governação
A BlackRock avalia as boas práticas de governação das empresas beneficiárias do investimento, combinando os conhecimentos próprios e o envolvimento dos acionistas pelo Consultor de Investimentos, com dados de fornecedores externos de research ESG. A BlackRock utiliza dados de fornecedores externos de research em matéria ESG para identificar previamente os emitentes que possam não ter práticas de governação satisfatórias em relação a indicadores-chave de desempenho (KPI) ao nível de uma estrutura de gestão sólida, das relações laborais e das práticas de remuneração do pessoal e do cumprimento das obrigações fiscais
Quando os emitentes são identificados como tendo potenciais questões no que diz respeito à boa governação, os mesmos são analisados para assegurar que o Consultor de Investimentos, quando concorda com esta avaliação externa, está convencido de que o emitente tomou ou tomará medidas corretivas dentro de um prazo razoável, com base no seu envolvimento direto com o emitente. O Consultor de Investimentos pode também decidir reduzir a exposição a tais emitentes.
E. Proporção dos Investimentos
Pelo menos 80% dos ativos totais do Fundo serão investidos em investimentos que se alinhem com as características ambientais e/ou sociais
O Fundo pode investir até 20% dos seus ativos totais noutros investimentos.
O Fundo pode utilizar derivados para efeitos de investimento e para efeitos de uma gestão eficaz da carteira No caso dos derivados, qualquer classificação ESG ou análises referidas acima aplicar-se-ão apenas ao investimento subjacente.
Atualmente, o Fundo não se compromete a investir mais de 0% dos seus ativos em investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental alinhado com a taxonomia da UE, no entanto, estes investimentos podem fazer parte da carteira.
Atualmente, o Fundo não se compromete a investir em atividades relacionadas com o gás fóssil e a energia que compram a taxonomia da UE. No entanto, estes investimentos podem fazer parte da carteira.
O Fundo não se compromete a fazer investimentos em atividades de transição e capacitantes, porém, estes investimentos podem fazer parte da carteira.
O Fundo não se compromete a realizar Investimentos Sustentáveis. Contudo, estes podem fazer parte da carteira.
As outras participações estão limitadas a 20% e podem incluir derivados, instrumentos em numerário e quase numerário e ações ou unidades de CIS e valores mobiliários de rendimento fixo (também conhecidos como títulos de dívida) emitidos por governos e agências em todo o mundo.
Estes investimentos podem ser utilizados para fins de investimento na prossecução do objetivo de investimento do Fundo (não ESG), para fins de gestão de liquidez e/ou cobertura.
Nenhuma outra participação é considerada à luz das salvaguardas ambientais ou sociais mínimas.
F. Monitorização das características ambientais ou sociais
A BlackRock desenvolveu um processo de conformidade altamente automatizado para ajudar a assegurar que o Fundo é gerido de acordo com as suas diretrizes de investimento estabelecidas e os requisitos regulamentares aplicáveis. Isto inclui a monitorização das características ambientais ou sociais do Fundo em conformidade com a metodologia relevante conforme descrito na "Secção G - Metodologias".
Os Gestores de Carteiras são os principais responsáveis pelo cumprimento dos termos contratuais do prospeto e outros documentos estatutários do Fundo e são apoiados pelo Aladdin, o software de gestão da carteira e de risco da BlackRock.
O Portfolio Compliance Group ("PCG"), um grupo pertencente às Atividades Empresariais da BlackRock, é responsável pela codificação das restrições de investimento do Fundo, que são capazes de ser codificadas, no sistema de controlo do cumprimento pré e pós-negociação da BlackRock no Aladdin. Quando não é possível codificar uma restrição de investimento, é estabelecido um processo manual para testar as diretrizes.
Controlo Pré e Pós-Negociação
Quando uma transação ou ordem é criada, a transação é revista em relação às diretrizes de investimento do Fundo pelo sistema de cumprimento front-end em tempo real, antes da execução. Se for detetada uma condição não conforme, a transação ou a ordem não poderá progredir mais.
Os testes de conformidade também são efetuados numa base de pós-negociação de um dia para o outro com base nas posições no final do dia e reportados numa base de T+1. As exceções e advertências de conformidade são identificadas e classificadas para investigação dos profissionais de investimento relevantes, que se envolverão com peritos no tema relevante, conforme apropriado, para a sua resolução. A identificação e investigação de potenciais itens é registada num sistema eletrónico que contém um fluxo de trabalho abrangente que proporciona uma pista de auditoria. Serão tomadas as medidas corretivas adequadas que forem necessárias para resolver as exceções.
Poderá não ser possível automatizar a monitorização de certas características ESG devido à funcionalidade do sistema ou a limitações de dados. Essas características ESG estão sujeitas a revisões e monitorizações periódicas, para assegurar que o produto observa os respetivos compromissos.
As violações são comunicadas, conforme exigido pelas nossas obrigações regulamentares, à sociedade gestora revelante, ao auditor, ao depositário e ao regulador.
Quando a BlackRock delega parte da gestão de um Fundo a um gestor terceiro, o gestor terceiro é responsável por assegurar o cumprimento das diretrizes de investimento e restrições ao investimento, de acordo com o Acordo de Gestão de Investimento aceite, incluindo as relativas às características ambientais ou sociais do Fundo. As restrições de investimento relativas às características ambientais ou sociais são geralmente comunicadas ao gestor terceiro, que pode ser periodicamente atualizado pela BlackRock, de acordo com as características ambientais e sociais do Fundo. Quando o gestor terceiro executa uma estratégia passiva, o mesmo também poderá verificar se as características ambientais ou sociais são satisfeitas, através da replicação de um índice de referência que integre estas características na sua metodologia. A BlackRock recebe um feed diário das posições detidas pelo gestor terceiro e efetua verificações de cumprimento pós-negociação de acordo com o processo de conformidade back-end anteriormente descrito. A BlackRock também efetua diligências devidas periódicas junto do gestor externo para assegurar que os regimes de acompanhamento em vigor continuam a ser adequados.
G. Metodologias
A BlackRock adotou as seguintes metodologias no que diz respeito a este Fundo:
1. O Fundo utiliza uma metodologia proprietária para avaliar os investimentos em função da medida em que estão associados a externalidades positivas ou negativas. Estão disponíveis mais informações acerca desta metodologia proprietária em: https://www.blackrock.com/us/individual/insights/blackrock-investment-institute/esg-fixed-income;
2. O Fundo utiliza a classificação ESG da MSCI como um meio para avaliar a exposição e gestão de riscos ambientais e sociais e oportunidades por parte dos emitentes. Estão disponíveis mais informações acerca da metodologia de classificação ESG da MSCI em: https://www.msci.com/our-solutions/esg-investing/esg-ratings;
3. O Fundo aplica as Avaliações de Base EMEA da BlackRock. Estão disponíveis mais informações acerca da metodologia das Avaliações de Base EMEA da BlackRock em: https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/blackrock-baseline-screens-in-europe-middleeast-and-africa.pdf;
4. O Fundo aplica um conjunto de avaliações de exclusão. Estão disponíveis mais informações acerca das avaliações de exclusão como definido acima na "Secção C – Características ambientais ou sociais"..
H. Fontes e tratamento dos dados
Fontes de Dados
Os Gestores de Carteiras da BlackRock têm acesso a research, dados, ferramentas e análises para integrar os conhecimentos em matéria de ESG no seu processo de investimento. O Aladdin é o sistema operacional que liga os dados, as pessoas e a tecnologia necessários para gerir as carteiras em tempo real, bem como o motor por detrás das capacidades analíticas e de elaboração de relatórios ESG da BlackRock. Os Gestores de Carteiras da BlackRock utilizam o Aladdin para tomar decisões de investimento, monitorizar carteiras e aceder a conhecimentos em matéria de ESG significativos que podem informar o processo de investimento para atingir as características ESG do Fundo.
Os conjuntos de dados em matéria de ESG são provenientes de fornecedores de dados externos, incluindo, entre outros, a MSCI, a Sustainalytics, a Refinitiv, a S&P e a Clarity AI. Estes conjuntos de dados podem incluir classificações ESG, dados de emissões de carbono, controvérsias ou medidas de envolvimento das empresas e foram incorporados em ferramentas Aladdin que estão à disposição dos Gestores de Carteiras e são aplicados nas estratégias de investimento da BlackRock. Essas ferramentas apoiam todo o processo de investimento, desde o research, à construção e modelização de carteiras, até à elaboração de relatórios.
Medidas adotadas para assegurar a Qualidade dos Dados
A BlackRock aplica um processo de diligência devida abrangente para avaliar as ofertas dos fornecedores com revisões metodológicas altamente direcionadas e avaliações de cobertura baseadas na estratégia de investimento sustentável (e as características ambientais e sociais ou o objetivo sustentável) do produto. O nosso processo implica uma análise qualitativa e quantitativa para avaliar a adequação dos produtos de dados em conformidade com as normas regulamentares, conforme aplicável.
Avaliamos os dados e fornecedores em matéria de ESG em cinco áreas centrais descritas abaixo:
1. Recolha de Dados: isto inclui, entre outros, a avaliação dos fornecedores de dados subjacentes, fontes de dados subjacentes, tecnologia utilizada para recolher dados, processo para identificar desinformação e qualquer utilização de abordagens de recolha de dados de aprendizagem automática ou humana. Também teremos em consideração as melhorias planeadas
2. Cobertura de Dados: a nossa avaliação inclui, entre outros, a forma como um pacote de dados proporciona uma cobertura em todo o nosso universo de emitentes e classes de ativos passíveis de investimento. Isto incluirá a consideração do tratamento das empresas-mãe e suas filiais, bem como a utilização de dados estimados ou dados comunicados
3. Metodologia: a nossa avaliação inclui, entre outros, a consideração das metodologias utilizadas pelos fornecedores terceiros, incluindo a consideração das abordagens de recolha e cálculo, o alinhamento com as normas ou quadros industriais ou regulamentares, os limiares de materialidade e a sua abordagem às lacunas dos dados
4. Verificação de Dados: a nossa avaliação incluirá, entre outros, as abordagens dos fornecedores terceiros para a verificação dos dados recolhidos e processos de garantia de qualidade, incluindo o seu envolvimento com os emitentes
5. Atividades: avaliaremos uma variedade de aspetos das atividades dos fornecedores de dados, incluindo, entre outros, as suas políticas e procedimentos (incluindo a consideração de quaisquer conflitos de interesse), a dimensão e experiência das suas equipas de research de dados, os seus programas de formação e a sua utilização de subcontratações a terceiros
Além disso, a BlackRock participa ativamente em consultas aos fornecedores relevantes quanto às alterações propostas às metodologias, uma vez que estas dizem respeito a conjuntos de dados ou metodologias de índice de terceiros, e submete feedback e recomendações considerados às equipas técnicas dos fornecedores de dados. A BlackRock tem frequentemente um compromisso contínuo com os fornecedores de dados em matéria de ESG, incluindo fornecedores de índices para se manter a par dos desenvolvimentos do setor.
Como os dados são tratados
Na BlackRock, os nossos processos internos estão centrados no fornecimento de dados normalizados e consistentes de alta qualidade para serem utilizados por profissionais de investimento e para fins de transparência e apresentação de relatórios. Os dados, incluindo dados em matéria de ESG, recebidos através das nossas interfaces existentes e posteriormente processados através de uma série de verificações de controlo de qualidade e integralidade que procura assegurar que os dados são de alta qualidade antes de serem disponibilizados para utilização a jusante nos sistemas e aplicações da BlackRock, tais como o Aladdin. A tecnologia integrada da BlackRock permite-nos compilar dados sobre emitentes e investimentos através de uma variedade de medidas ambientais, sociais e de governação e uma variedade de fornecedores de dados e permite-nos disponibilizá-los às equipas de investimento e outras funções de apoio e controlo, tais como gestão de risco.
Utilização de Dados Estimados
A BlackRock procura recolher o máximo de dados comunicados de empresas através de terceiros fornecedores de dados, no entanto, as normas do setor relativas aos quadros de divulgação ainda estão em evolução, particularmente no que diz respeito aos indicadores prospetivos. Consequentemente, em certos casos dependemos de medidas estimadas ou alternativas dos fornecedores de dados para cobertura do nosso amplo universo de emitentes passíveis de investimento. Devido aos atuais desafios no panorama dos dados, enquanto a BlackRock depende de uma quantidade significativa de dados estimados em todo o nosso universo passível de investimento, cujos níveis podem variar consoante o conjunto de dados, procuramos assegurar que a utilização de estimativas está de acordo com as orientações de regulamentação e que dispomos da documentação necessária e da transparência dos fornecedores de dados sobre as suas metodologias. A BlackRock reconhece a importância de melhorar a sua qualidade e cobertura de dados e continua a desenvolver os conjuntos de dados à disposição dos seus profissionais de investimento e outras equipas. Quando exigido pelos regulamentos locais a nível nacional, os fundos podem declarar explicitamente os níveis de cobertura de dados.
I. Limitações da metodologia e dos dados
Limitações da Metodologia
O investimento sustentável é um espaço em evolução, tanto em termos de compreensão do setor como dos quadros regulamentares, quer numa base regional quer global. A BlackRock continua a acompanhar a evolução da implementação em curso na UE do seu quadro de investimento sustentável e procura melhorar as suas metodologias de investimento para assegurar o alinhamento à medida que o ambiente regulamentar muda. Consequentemente, a BlackRock pode atualizar estas divulgações e as metodologias e fontes de dados utilizadas, a qualquer momento no futuro, à medida que a prática do mercado evolui ou que se tornam disponíveis mais orientações de regulamentação.
Os Objetivos e subobjetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU são utilizados pela BlackRock como uma lista de objetivos ambientais e/ou sociais. Qualquer avaliação será efetuada estritamente de acordo com a metodologia estabelecida no Prospeto. Os pressupostos associados à utilização convencional dos ODS não são considerados como parte da avaliação, incluindo, entre outros, as limitações geográficas aplicáveis e os compromissos que podem ser limitados pelo tempo ou pelo âmbito, tais como os objetivos que podem ser aplicáveis apenas aos governos.
As limitações em relação às fontes de dados são referidas abaixo.
Limitações dos Dados
Os conjuntos de dados ESG estão são sujeitos a alterações e melhorias contínuas à medida que as normas de divulgação, os quadros regulamentares e as práticas do setor evoluem. A BlackRock continua a colaborar com uma vasta gama de intervenientes no mercado para melhorar a qualidade dos dados.
Embora cada medida ESG possa ter as suas próprias limitações individuais, as limitações de dados podem ser amplamente consideradas como incluindo, entre outros:
• Falta de disponibilidade de certas medidas ESG devido às diferentes normas de elaboração de relatórios e de divulgação que afetam os emitentes, as áreas geográficas ou os setores
• Normas de elaboração de relatórios empresariais estatutárias definidas relativas à sustentabilidade que conduzem a diferenças na medida em que as próprias empresas podem apresentar relatórios contraditórios aos critérios regulamentares e, por conseguinte, alguns níveis de cobertura métrica podem ser baixos
• Utilização e níveis inconsistentes de dados comunicados em comparação com os dados ESG estimados entre diferentes fornecedores de dados, recolhidos em períodos de tempo variados, o que torna a comparabilidade um desafio.
• Os dados estimados pela sua natureza podem variar dos números efetivos com base nos pressupostos ou hipóteses utilizados pelos fornecedores de dados.
• Diferentes opiniões ou avaliações de emitentes devido a diferentes metodologias de fornecedores ou utilização de critérios subjetivos
• A maioria dos relatórios e divulgações em matéria de ESG a nível das empresas realiza-se anualmente e requer um tempo significativo para ser produzido, o que significa que estes dados são produzidos com um atraso em relação aos dados financeiros. Também podem existir frequências de atualização de dados inconsistentes entre diferentes fornecedores de dados incorporando tais dados nos seus conjuntos de dados.
• A cobertura e aplicabilidade dos dados em todas as classes de ativos e indicadores poderá variar
• Os dados prospetivos, tais como objetivos em matéria de clima, podem variar significativamente do ponto de vista histórico e atual das medidas temporais.
Para mais informações sobre a forma como são calculadas as medidas apresentadas com os indicadores de sustentabilidade, consulte o relatório anual do Fundo.
J. Diligência devida
A BlackRock aplica critérios rigorosos em matéria de diligência devida na seleção e monitorização contínua dos investimentos efetuados pelo Fundo para efeitos de cumprimento das diretrizes de investimento, liquidez e risco do Fundo, bem como do risco de sustentabilidade e dos critérios ESG e desempenho geral. Os Gestores de Carteiras estão sujeitos a controlos de pré e pós-negociação na plataforma de investimento em que os fundos promovem características ambientais ou sociais, integram a sustentabilidade no processo de investimento de uma forma vinculativa ou têm um objetivo de investimento sustentável. A equipa de Supervisão de Investimentos realiza a diligência devida com os gestores de carteiras e supervisiona as restrições internas que poderão alargar-se com base nos requisitos estabelecidos no prospeto do fundo. Os Gestores de Carteiras também cumprem as políticas EMEA relacionadas, incluindo as políticas de Diligência Devida de Investimento que foram atualizadas para integrar o risco de sustentabilidade. O Departamento Jurídico e de Conformidade implementou um quadro para assegurar que as políticas e os procedimentos relevantes sejam adotados e cumpridos por todos os funcionários, incluindo os Gestores de Carteiras.
O Consultor de Investimentos integra os riscos de sustentabilidade no processo de diligência devida de investimento do Fundo. Os gestores de carteiras do Fundo são os principais responsáveis por considerar os riscos de sustentabilidade. Estes estão sujeitos a um quadro de supervisão no âmbito da função de gestão de risco do Consultor de Investimentos e da BlackRock. O grupo RQA também fornece análises independentes dos riscos de sustentabilidade e a equipa de conformidade fornece mais supervisão e monitoriza os requisitos ESG relevantes para cada fundo e as restrições de investimento para cada fundo. O RQA é a segunda linha de defesa no quadro de gestão de risco da BlackRock. O RQA é responsável pelo quadro de gestão de risco de Investimento e da Empresa da BlackRock, que inclui a supervisão dos riscos de investimento relacionados com a sustentabilidade. O Risco de Investimento do RQA realiza revisões regulares com gestores de carteiras para assegurar que as equipas de investimento são aconselhadas sobre riscos de sustentabilidade relevantes, complementando a monitorização de primeira linha e a supervisão das considerações de sustentabilidade em toda a nossa plataforma de investimento. O RQA também tem uma Equipa de Risco de Sustentabilidade dedicada que se associa com gestores de risco e empresas para reforçar este compromisso construtivo. O RQA colabora com grupos de trabalho em toda a Plataforma de Investimentos e com o Aladdin Sustainability Lab para impulsionar o conjunto de ferramentas de sustentabilidade da empresa através de consultas sobre dados, modelos, metodologias e análises de toda a empresa. Além disso, a BlackRock disponibiliza dados relativos aos principais impactos negativos (PIN) a todos os gestores de carteiras. Note que, atualmente, a cobertura de dados PIN varia em relação aos mercados, classe de ativos e setores. Como parte da sua implementação dos requisitos regulamentares ESG, incluindo o SFDR, a BlackRock está a trabalhar em estreita colaboração com fornecedores de dados e equipas de investimento para assegurar que informações sólidas e fiáveis passem por processos de diligência devida adequados e sejam disponibilizadas sempre que possível. Para mais informações, consulte a "Secção D – Estratégia de Investimento" acima.
K. Políticas de Envolvimento
O Fundo
O Fundo não utiliza o envolvimento como meio de alcançar os seus compromissos vinculativos com as características ambientais ou sociais ou com os objetivos de investimento sustentável. O envolvimento pode fazer parte da Diligência Devida levada a cabo pela equipa de gestão de carteiras de fundos que prosseguem estratégias de Investimento de Rendimento Fixo a fim de avaliar a forma como as empresas gerem os riscos e oportunidades ESG e como estes afetam os dados financeiros das empresas. Quando aplicável, utilizamos o compromisso para discutir preocupações, compreender as oportunidades e partilhar feedback construtivo, com base na opinião de que as questões significativas em matéria de ESG estão intrinsecamente ligadas à estratégia de longo prazo e ao valor fundamental de uma empresa. O envolvimento pode ser realizado em colaboração com a equipa de Business Investment Stewardship, no entanto, tal nem sempre acontece e pode ser realizado diretamente. A equipa de gestão de carteiras de Rendimento Fixo também pode recorrer ao envolvimento com tesoureiros empresariais quando estes se encontram no processo de emissão de obrigações verdes e sociais para assegurar uma emissão robusta.
Geral
Na BlackRock, o envolvimento com as empresas nas quais investimos os ativos dos nossos clientes ocorre a vários níveis.
Quando o envolvimento é especificamente identificado por uma determinada equipa de gestão de carteiras como um dos meios pelos quais procuram demonstrar um compromisso com questões ambientais, sociais e de governação na aceção do SFDR, os métodos através dos quais a eficácia dessa política de envolvimento e as formas como essa política de envolvimento pode ser adaptada no caso de o impacto desejado (geralmente expresso como uma redução dos principais indicadores negativos especificados) não ser alcançado seriam descritos no prospeto e divulgações no website específicos a esse fundo.
Quando as equipas de investimento optam por alavancar o envolvimento, este pode assumir uma variedade de formas mas, essencialmente, a equipa de gestão de carteiras procuraria manter um diálogo regular e contínuo com diretores ou administradores das empresas beneficiárias do investimento envolvidas, a fim de promover uma boa governação e práticas comerciais sustentáveis orientadas para as características ESG e principais indicadores negativos identificados, bem como para compreender a eficácia da gestão e supervisão das atividades da empresa destinadas a abordar as questões em matéria de ESG. O envolvimento também permite à equipa de gestão de carteiras fornecer feedback sobre as práticas e divulgações da empresa.
Quando uma equipa de gestão de carteiras relevante tem preocupações sobre a abordagem de uma empresa às características ESG identificadas e/ou aos principais indicadores negativos, essa equipa pode optar por explicar as suas expectativas ao conselho de administração ou à direção da empresa e pode manifestar através da votação nas assembleias gerais que tem preocupações pendentes, geralmente votando contra a reeleição dos administradores que considera como tendo responsabilidade pela melhoria das características ESG identificadas ou dos principais indicadores negativos.
Independentemente das atividades de qualquer equipa particular de gestão de carteiras, ao mais alto nível, como parte da sua abordagem fiduciária, a BlackRock determinou que é do melhor interesse a longo prazo dos seus clientes promover uma boa governação de uma empresa como um acionista informado e empenhado. Na BlackRock, tal é responsabilidade da BlackRock Investment Stewardship. Principalmente através do trabalho da equipa da BIS, a BlackRock satisfaz os requisitos da Diretiva relativa aos direitos dos acionistas II ("SRD II") relativos ao envolvimento com empresas públicas e outras partes no ecossistema de investimento. Poderá encontrar uma cópia da política de envolvimento SRD II da BlackRock em https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/blk-shareholder-rights-directiveii-engagement-policy-2022.pdf.
A abordagem da BlackRock à gestão do investimento está delineada nos Princípios Globais da BIS e nas diretrizes de votação a nível do mercado. Os Princípios Globais da BIS expõem a nossa filosofia de gestão e as nossas opiniões sobre a governação de uma empresa e práticas comerciais sustentáveis que apoiam a criação de valor a longo prazo pelas empresas. Reconhecemos que as regras e normas aceites de governação de uma empresa diferem consoante os mercados; contudo, acreditamos que existem certos elementos fundamentais da prática de governação que são globalmente intrínsecos à capacidade de uma empresa de criar valor a longo prazo. As nossas diretrizes de votação específicas do mercado fornecem detalhes sobre a forma como a BIS implementa os Princípios Globais – tendo em consideração as regras e normas do mercado local – e informam as nossas decisões de votação em relação aos pontos específicos de votação para as assembleias de acionistas. Poderá consultar a abordagem global da BlackRock à gestão e envolvimento do investimento em: https://www.blackrock.com/uk/professionals/solutions/shareholder-rights-directive e https://www.blackrock.com/corporate/about-us/investment-stewardship
Na execução do seu compromisso, a BIS pode concentrar-se em temas específicos em matéria ESG, que são delineados nas prioridades de votação da BlackRock https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/blk-stewardship-priorities-final.pdf
L. Índice de referência designado
Não foi designado um índice específico como índice de referência para determinar se este produto financeiro está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove. Note, no entanto, que se utiliza o Bloomberg Euro Corporate Index (80%) e o Bloomberg Global Corporate Index (20%) para comparar certas características ESG promovidas pelo Fundo.
Nome | Peso (%) |
---|---|
BANQUE FEDERATIVE DU CREDIT MUTUEL MTN RegS 4.375 05/02/2030 | 1,50 |
COMMERZBANK AG MTN RegS 3.572 03/12/2027 | 1,31 |
UBS GROUP AG RegS 4.75 03/17/2032 | 1,24 |
WELLS FARGO & COMPANY MTN RegS 3.9 07/22/2032 | 1,24 |
NATWEST MARKETS PLC MTN RegS 4.164 01/13/2026 | 1,18 |
Nome | Peso (%) |
---|---|
INTESA SANPAOLO SPA MTN RegS 3.805 11/16/2025 | 1,17 |
EUROBANK SA RegS 4.875 04/30/2031 | 1,12 |
SES SA RegS 2.875 12/31/2079 | 1,08 |
DANSKE BANK A/S MTN RegS 1 05/15/2031 | 1,04 |
VEOLIA ENVIRONNEMENT SA NC5.5 RegS 2.25 12/31/2079 | 1,03 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo | Índice de referência | Net |
---|---|---|---|
Financial Institutions | 44,56 | 39,20 | 5,36 |
Produtos industriais | 33,22 | 44,25 | -11,03 |
Serviços públicos | 7,01 | 7,23 | -0,22 |
Agency | 5,69 | 7,28 | -1,59 |
Caixa e/ou Derivativos | 4,41 | 0,00 | 4,41 |
Local Authority | 2,25 | 2,02 | 0,23 |
Covered | 1,98 | 0,00 | 1,98 |
Sovereign | 0,38 | 0,00 | 0,38 |
Supranational | 0,30 | 0,00 | 0,30 |
ABS | 0,21 | 0,03 | 0,18 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo | Índice de referência | Net |
---|---|---|---|
França | 14,80 | 20,60 | -5,80 |
Estados Unidos | 12,59 | 16,53 | -3,94 |
Alemanha | 12,34 | 14,37 | -2,03 |
Reino Unido | 9,13 | 7,84 | 1,30 |
Holanda | 7,58 | 5,67 | 1,91 |
Itália | 5,67 | 5,85 | -0,18 |
Bélgica | 4,12 | 2,32 | 1,80 |
Suíça | 3,82 | 3,67 | 0,15 |
Espanha | 2,37 | 5,84 | -3,46 |
Dinamarca | 2,26 | 1,83 | 0,43 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo | Índice de referência | Net |
---|---|---|---|
0 - 1 Years | 8,05 | 0,23 | 7,82 |
1 - 2 Years | 17,67 | 16,11 | 1,55 |
2 - 3 Years | 7,25 | 15,54 | -8,29 |
3 - 5 Years | 14,34 | 27,51 | -13,17 |
5 - 7 Years | 24,52 | 18,46 | 6,06 |
7 - 10 Years | 14,12 | 15,45 | -1,33 |
10 - 15 Years | 4,19 | 4,54 | -0,35 |
15 - 20 Years | 2,76 | 1,64 | 1,12 |
20+ Years | 2,69 | 0,50 | 2,19 |
Cash and Derivatives | 4,41 | 0,00 | 4,41 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo | Índice de referência | Net |
---|---|---|---|
AAA | 2,60 | 0,58 | 2,02 |
AA | 5,21 | 12,94 | -7,73 |
A | 39,50 | 45,52 | -6,02 |
BBB | 35,40 | 40,96 | -5,56 |
BB | 10,26 | 0,00 | 10,26 |
B | 0,07 | 0,00 | 0,07 |
CCC | 0,37 | 0,00 | 0,37 |
Not Rated | 2,18 | 0,00 | 2,18 |
Cash and/or Derivatives | 4,41 | 0,00 | 4,41 |
Classe do fundo | Divisa | NAV | Alteração do montante NAV | % da alteração NAV | NAV As Of | Max 52semanas | Min 52semanas | ISIN |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A1 | EUR | 12,94 | 0,02 | 0,15 | 22 jan. 2025 | 13,14 | 12,59 | LU0162660350 |
A2 | EUR | 16,88 | 0,03 | 0,18 | 22 jan. 2025 | 17,09 | 16,09 | LU0162658883 |
A2 Coberta | USD | 12,24 | 0,02 | 0,16 | 22 jan. 2025 | 12,37 | 11,51 | LU1445717389 |
A3 | EUR | 12,73 | 0,02 | 0,16 | 22 jan. 2025 | 12,92 | 12,37 | LU0172394222 |
E2 | EUR | 15,15 | 0,02 | 0,13 | 22 jan. 2025 | 15,35 | 14,51 | LU0162659931 |
E5 | EUR | 13,63 | 0,02 | 0,15 | 22 jan. 2025 | 13,88 | 13,27 | LU0500207542 |
Se sair depois de 1 ano
|
Se sair depois de 3 anos
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Mínimo
Não há retorno mínimo garantido. Poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
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|||
Stress
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
7 880,0 EUR
-21,2 %
|
6 920,0 EUR
-11,6 %
|
|
Desfavorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
7 880,0 EUR
-21,2 %
|
7 990,0 EUR
-7,2 %
|
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Moderado
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
9 660,0 EUR
-3,4 %
|
10 020,0 EUR
0,1 %
|
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Favorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
10 380,0 EUR
3,8 %
|
10 380,0 EUR
1,3 %
|
O cenário de stress mostra o que poderá receber em circunstâncias de mercado extremas.
Na qualidade de gestor global de investimentos e fiduciário dos nossos clientes, o nosso objetivo na BlackRock é ajudar todas as pessoas a experimentar o bem-estar financeiro. Desde 1999, temos sido um fornecedor líder de tecnologia financeira e os nossos clientes recorrem a nós para obter as soluções de que necessitam quando planeiam os seus objectivos mais importantes.
Os Gestores de Carteira da BlackRock têm acesso a pesquisa, dados, ferramentas e analítica para integrar perspetivas de ASG no seu processo de investimento. O Aladdin é o sistema operativo que interliga os dados, as pessoas e a tecnologia necessários `à gestão de carteiras em tempo real, e também o motor por detrás da analítica ASG e da elaboração de relatórios por parte da BlackRock. Os Gestores de Carteira da BlackRock utilizam o Aladdin para tomar decisões de investimento, monitorizar carteiras e aceder a perspetivas ASG significativas que podem informar o processo de investimento para concretizar as características de ASG do fundo.
Os conjuntos de dados ASG são obtidos de terceiros externos fornecedores de dados, incluindo, entre outros, a MSCI e a Sustainalytics. Estes conjuntos de dados incluem classificações totais de ASG, dados de carbono, métricas do envolvimento em negócios ou controvérsias e foram incorporados nas ferramentas do Aladdin que são disponibilizadas aos Gestores de Carteira. Estas ferramentas dão apoio a todo o processo de investimento, da pesquisa à construção e modelação da carteira, até aos relatórios.
Além de terem acesso a estes conjuntos de dados no Aladdin, sempre que aplicável, os Gestores de Carteira também podem complementar estas fontes com pesquisa do lado das vendas, relatórios de organizações não governamentais, dados comunicados pelas empresas, informações fundamentais de pesquisa preparadas pelas equipas de pesquisa de investimento em ações e crédito da BlackRock, bem como pela sua equipa de Supervisão de Investimento.
Para oferecer soluções escaláveis aos investidores em diferentes classes de ativos e estilos de investimento, a BlackRock desenvolveu um conjunto de rastreios de exclusão, "Rastreios Iniciais da BlackRock EMEA”, que procuram responder à maioria dos pedidos de exclusão dos nossos clientes.
Como exemplo, estes rastreios de exclusão eliminam participações com mais do que uma exposição "de minimis" a determinados setores/indústrias, incluindo, entre outros, armas controversas, armas nucleares, combustíveis fósseis, armas de fogo civis, tabaco e infratores do Pacto Global das Nações Unidas. Os Rastreios Iniciais da BlackRock EMEA são aplicados a todos os fundos ativos novos na Europa, Médio Oriente e África (“EMEA”), com base no princípio "respeitar ou justificar", pelas nossas equipas de gestão de carteiras no âmbito da nossa estrutura de gestão de produtos. Para todas as estratégias de índice sustentável novas na EMEA, a BlackRock trabalha com o fornecedor do índice para refletir os mesmos rastreios no índice personalizado. Os investidores qualificados com contas separadas podem ter rastreios de exclusão definidos com critérios específicos, conforme determinado pelo investidor. A definição dos rastreios iniciais e da sua adoção para fundos sustentáveis rastreados é gerida pelo Conselho de Produtos Sustentáveis ("CPS"). O atual fornecedor de dados ASG predefinido para estes Rastreios Iniciais é a MSCI, mas as equipas de investimento podem optar por utilizar a Sustainalytics ou outras fontes de dados personalizadas, conforme necessário.
Para outras divulgações relacionadas com o SFDR a nível do fundo/subfundo, consulte a(s) secção(ões) Objetivo e Política de Investimento específica(s) do fundo/subfundo e a informação de referência no prospeto que está disponível no website.
Consulte a metodologia MSCI em que se baseiam as Características de Sustentabilidade e as métricas de Envolvimento em Negócios: 1Classificação ASG de Fundos; 2Métricas de pegada de carbono do índice; 3Investigação de rastreio de envolvimento em negócios; 4Metodologia do índice com rastreio de ASG; 5Controvérsias de ASG; 6MSCI Implied Temperature Rise
Para fundos com um objetivo de investimento que inclui a integração de critérios de ASG, podem existir ações empresariais ou outras situações que possam levar o fundo ou índice a deter passivamente títulos que não cumpram os critérios de ASG. Consulte o prospeto do fundo para obter mais informações. O rastreio aplicado ao fornecedor do índice do fundo podem incluir limiares de rendimento estabelecidos pelo fornecedor do índice. As informações apresentadas neste website podem não incluir todos os rastreios que se aplicam ao índice relevante ou ao fundo relevante. Estes rastreios são descritos de forma mais detalhada no prospeto do fundo, outros documentos do fundo, e no documento relevante da metodologia do índice.
Certas informações contidas no presente documento (as "Informações") foram fornecidas pela MSCI ESG Research LLC, um consultor de investimento registado (RIA) ao abrigo do Investment Advisers Act (Lei dos Consultores de Investimento) de 1940 e poderá incluir dados das suas associadas (incluindo a MSCI Inc. e suas filiais ("MSCI")), ou fornecedores terceiros (designados individualmente "Fornecedor de Informações") e não poderão ser reproduzidas ou difundidas novamente, na totalidade ou em parte, sem autorização prévia por escrito. As Informações não foram submetidas à Comissão dos Títulos e Câmbios dos EUA, nem receberam aprovação do mesmo, nem de qualquer outro organismo regulador. As informações não poderão ser usadas para criar obras derivadas, ou em associação com, nem constituem, uma oferta de compra ou venda, ou uma promoção ou recomendação de, qualquer título, instrumento ou produto financeiro ou estratégia de investimento, nem deverão ser consideradas como uma indicação ou garantia de qualquer desempenho futuro, análise ou previsão. Alguns fundos podem basear-se em, ou estar associados a, índices MSCI, podendo a MSCI ser compensada com base nos ativos do fundo sob gestão ou outras medidas. A MSCI estabeleceu uma barreira de informação entre a investigação dos índices acionistas e determinadas informações. Nenhuma informação por si só pode ser usada para determinar quais os títulos a comprar ou vender ou quando comprar ou vender os mesmos. A informação é fornecida "como está" e o utilizador da informação assume todo o risco de qualquer utilização que faça da mesma ou que permita que seja feita da mesma. Nem a MSCI ESG Research, nem qualquer Fornecedor de Informação faz quaisquer declarações ou garantias expressas ou implícitas (que são expressamente rejeitadas), nem incorrerá em responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na Informação, ou quaisquer danos relacionados com a mesma. O parágrafo supra não exclui nem limita qualquer responsabilidade cuja limitação ou exclusão não seja permitida nos termos da lei aplicável.
O fundo investe uma grande parte dos ativos que são denominados em outras moedas; tais alterações na taxa de câmbio relevante irão afetar o valor do investimento. O fundo investe em títulos de rendimento fixo emitidos pela empresa que, em comparação com as obrigações emitidas ou garantidas pelos governos, são expostos a um risco maior de incumprimento no ressarcimento do capital fornecido à empresa ou os pagamento de juros devidos ao fundo. O fundo de investimentos pode estar sujeito a restrições de liquidez, o que significa que as ações podem ser negociadas com menos frequência e em pequenos volumes, por exemplo, empresas menores. Como resultado, as alterações no valor dos investimentos podem ser mais imprevisíveis. Em alguns casos, pode não ser possível vender a obrigação pelo último preço cotado no mercado ou a um valor considerado como o mais justo. O fundo investe em obrigações de juros fixos, como títulos públicos ou corporativos, que pagam uma taxa de juros fixa ou variável (também conhecida como "cupom") e se comportam semelhante a um empréstimo. Essas obrigações são então expostas às alterações nas taxas de juros, que irão afetar o valor de quaisquer obrigações retidas. O(s) fundo(s) podem investir em produtos de crédito estruturados, como títulos mobiliários lastreados em ativos (‘ABS’), que reúnem hipotecas e outros débitos ou múltiplas séries de produtos de crédito, que são então passados aos investidores, normalmente em retorno aos pagamentos de juros baseados no fluxo de caixa dos ativos subjacentes. Esses títulos possuem características semelhantes a obrigações corporativas, mas carregam um risco maior, já que os detalhes dos empréstimos subjacentes são desconhecidos, embora os empréstimos com termos semelhantes geralmente sejam embalados juntos. A estabilidade dos retornos do ABS não dependem apenas das alterações nas taxas de juros, mas também nas alterações no ressarcimento dos empréstimos subjacentes como resultados das alterações das condições econômicas ou das circunstâncias do proprietário do empréstimo. Portanto, esses títulos podem ficar mais sensíveis aos eventos econômicos, estar sujeitos a rigorosos movimentos de preço e ficar mais difícil e/ou mais caro de serem vendidos em mercados difíceis.
Informação Importante Este material destina-se unicamente para finalidades educativas, e não constitui aconselhamento financeiro nem uma oferta ou solicitação para vender ou uma solicitação de uma oferta para comprar quaisquer acções de qualquer fundo (nem devem tais acções ser oferecidas ou vendidas a qualquer pessoa) em qualquer jurisdição em que uma oferta, solicitação, compra ou venda possa ser ilegal ao abrigo das leis relativas às obrigações dessa jurisdição. Este material não é para distribuição ou utilização por qualquer pessoa ou entidade em qualquer jurisdição ou país em que tal distribuição possa ser ilegal ao abrigo das leis relativas às obrigações de tal país ou jurisdição. Certos fundos mencionados neste material estão registados para distribuição em Portugal. Em Portugal, certas classes de acções de determinados fundos da BGF estão registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Prospecto de cada fundo registado foi registado na CMVM. Nenhuma entidade regulamentar confirmou a exactidão da informação aqui contida. Todos os investimentos financeiros envolvem um elemento de risco. Por conseguinte, o valor do seu investimento e o rendimento do mesmo poderão variar e o seu investimento inicial não pode ser garantido. A BlackRock Global Funds (BGF) é uma empresa de investimento aberto estabelecida no Luxemburgo, disponível para venda apenas em determinadas jurisdições. A BGF não está disponível para venda nos EUA ou a pessoas norte-americanas. Qualquer informação de produtos que diga respeito à BGF não deve ser publicada nos EUA. Nem todas as classes de acções listadas estão disponíveis em todas as jurisdições. O investimento em algumas classes de acções pode também estar limitado a certos tipos de investidores conforme definido no Prospecto de cada fundo. Contacte o seu consultor financeiro para obter mais informações. A BlackRock Investment Management (UK) Limited é a distribuidora da BGF no Reino Unido. A maioria das protecções oferecidas pelo sistema regulador do Reino Unido e a compensação ao abrigo do Esquema de Compensações de Serviços Financeiros não estarão disponíveis. Uma gama limitada de sub-fundos BGF possui um estatuto de fundo de acumulação (“reporting fund”) de acções Sterling Classe A, em conformidade com os requisitos do estatuto de fundo de acumulação do Reino Unido. A menos que indicado, a informação do fundo apresentada apenas fornece um resumo da informação. As subscrições na BGF apenas são válidas se realizadas com base no Prospecto actual, nos relatórios financeiros mais recentes e no Documento de Informação Fundamental para os Investidores, disponíveis no website da BlackRock. Os Prospectos, Documentos de Informação Fundamental para os Investidores e formulários de candidatura podem não estar disponíveis para os investidores em certas jurisdições onde o fundo em questão não foi autorizado. Emitida pela BlackRock Investment Management (UK) Limited (autorizada e regulamentada pela Financial Conduct Authority). Sede social: 12 Throgmorton Avenue, London, EC2N 2DL. Registada em Inglaterra n.º 2020394. Tel: 020 7743 3000. Tel: 020 7743 3000. Para sua protecção, as chamadas telefónicas são normalmente gravadas. BlackRock é o nome comercial da BlackRock Investment Management (UK) Limited. © 2014 BlackRock, Inc. Todos os direitos reservados. BLACKROCK, BLACKROCK SOLUTIONS, iSHARES, SO WHAT DO I DO WITH MY MONEY, INVESTING FOR A NEW WORLD, e BUILT FOR THESE TIMES são marcas comerciais registadas e não registadas da BlackRock, Inc. ou das suas subsidiárias nos Estados Unidos e noutros países. Todas as outras marcas comerciais pertencem aos seus respectivos titulares. O desempenho passado não é um indicador dos resultados futuros e não garante resultados futuros. As taxas de conversão de divisas podem afectar o valor dos investimentos.