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RECURSOS
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Especificamente, os fundos apresentados não estão disponíveis para distribuição ou investimento por parte de investidores norte-americanos. As participações/ações não serão registadas sob o US Securities Act de 1933, conforme alterado, (o "Securities Act") (US Securities Act of 1933, as amended) e, exceto numa transação que não viole o Securities Act ou qualquer outra lei de valores mobiliários dos Estados Unidos da América (os “EUA”) (incluindo, mas não limitado a, qualquer lei de qualquer Estado dos EUA), não poderão ser, direta ou indiretamente, oferecidas ou vendidas nos EUA ou em qualquer área ou território sujeito à sua jurisdição, ou em benefício de um cidadão norte-americano.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Informação Relevante
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Capital em risco. O valor do seu investimento e o respetivo rendimento podem diminuir ou aumentar e não são garantidos. Os investidores poderão não conseguir reaver o montante inicialmente investido.
Informação importante: O valor do seu investimento e da renda a partir dele vai variar, e a quantidade do seu investimento inicial não pode ser garantida.Data de registo | Ex-data | Data a pagar |
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Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 10 anos.
2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
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Retorno total (%) | 8,3 | -0,7 | 4,6 | 2,3 | -1,4 | 6,1 | 2,5 | -1,1 | -13,9 | 8,0 |
Índice de referência (%) | 8,4 | -0,6 | 4,7 | 2,4 | -1,3 | 6,2 | 2,8 | -1,0 | -13,6 | 8,2 |
De 30 set. 2019 a 30 set. 2020 |
De 30 set. 2020 a 30 set. 2021 |
De 30 set. 2021 a 30 set. 2022 |
De 30 set. 2022 a 30 set. 2023 |
De 30 set. 2023 a 30 set. 2024 |
|
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Retorno total (%)
a 30 set. 2024 |
0,06 | 1,50 | -15,34 | 3,47 | 9,44 |
Índice de referência (%)
a 30 set. 2024 |
0,26 | 1,66 | -15,14 | 3,65 | 9,56 |
1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 8,69 | -1,25 | -0,55 | 0,93 | 3,39 |
Índice de referência (%) | 8,79 | -1,08 | -0,38 | 1,08 | 3,52 |
YTD | 1m | 3m | 6m | 1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
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Retorno total (%) | 3,42 | -0,31 | 1,21 | 3,87 | 8,69 | -3,70 | -2,74 | 9,70 | 68,62 |
Índice de referência (%) | 3,51 | -0,31 | 1,22 | 3,91 | 8,79 | -3,21 | -1,87 | 11,35 | 71,83 |
Os valores apresentados referem-se a desempenhos passados. Um desempenho passado não é um indicador fiável do desempenho futuro. Os mercados podem desenvolver-se de forma muito diferente no futuro. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado
Desempenho da classe de ações e referencial apresentado em EUR, referencial da categoria de ações cobertas apresentado em EUR.
O desempenho é apresentado numa base de Valor Patrimonial Líquido, com o reinvestimento dos rendimentos brutos, sempre que aplicável. Os dados de desempenho baseiam-se no valor líquido de ativos (NAV) do ETF que poderá não corresponder ao preço de mercado do ETF. Os acionistas individuais podem obter retornos diferentes do desempenho no NAV.
O retorno do seu investimento poderá aumentar ou diminuir em resultado de flutuações cambiais se o seu investimento tiver sido feito numa moeda diferente da utilizada no cálculo do desempenho passado. Fonte: BlackRock
As características de sustentabilidade fornecem aos investidores métricas específicas não tradicionais. Juntamente com outras métricas e informações, estas permitem aos investidores avaliarem os fundos com base em determinadas sobre características ambientais, sociais e de governação. As características de sustentabilidade não fornecem uma indicação do desempenho atual ou futuro nem representam o potencial perfil de risco e recompensa de um fundo. São fornecidas apenas para efeitos de transparência e informação. As características de sustentabilidade não devem ser consideradas apenas ou isoladamente, mas são antes um tipo de informação que os investidores podem querer considerar na avaliação de um fundo.
As métricas não são indicativas de como ou se serão integrados fatores ESG num fundo. Salvo indicação em contrário na documentação do fundo e inclusão no objetivo de investimento de um fundo, as métricas não alteram o objetivo de investimento de um fundo nem restringem o universo de investimento do fundo e não há indicação de que um fundo irá adotar uma estratégia de investimento centrada em critérios ESG ou de impacto ou triagens de exclusão. Para obter mais informações sobre a estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte as metodologias MSCI por trás das características de sustentabilidade, utilizando as ligações abaixo.
A incluir nas Classificações ASG de Fundos da MSCI, 65% (ou 50% para fundos de obrigações e fundos do mercado monetário) do peso bruto do fundo deve vir de títulos com cobertura de ASG pela MSCI ESG Research (algumas posições de caixa e outros tipos de ativos considerados como não relevantes para a análise de ASG pela MSCI são removidos antes de se calcular o peso bruto de um fundo; os valores absolutos das posições curtas são incluídos, mas tratados como sem cobertura), a data das participações do fundo deve ser inferior a um ano e o fundo deve ter pelo menos dez títulos.
As métricas de envolvimento em negócios também podem ajudar os investidores a obter uma visão mais abrangente das atividades específicas a que dado fundo poderá estar exposto através dos seus investimentos.
As métricas de Envolvimento em Negócios não são indicativas de um objetivo de investimento de um fundo e, salvo indicação em contrário na documentação do fundo e incluído no objetivo de investimento de um fundo, não se deve alterar o objetivo de investimento de um fundo ou limitar o universo de investimento do fundo, e não hã indicação de que uma estratégia de investimento focada no impacto ou ASG ou rastreios de exclusão sejam adotados por um fundo. Para mais informações relativamente à estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte a metodologia MSCI por detrás das métricas de Envolvimento em Negócios, usando as ligações abaixo.
As métricas de envolvimento em negócios são calculadas pela BlackRock usando dados da investigação de ASG da MSCI que providenciam um perfil de cada envolvimento em negócios especifico de cada empresa. A BlackRock alavanca estes dados para providenciar uma visão resumida de todas as participações e traduzi-la numa exposição do valor de mercado de um fundo às áreas de envolvimento em negócios acima.
As métricas de Envolvimento em Negócios são concebidas apenas para identificar empresas em que a MSCI levou a cabo investigação e identificou como tendo envolvimento na atividade coberta. Como resultado, é possível que exista um envolvimento adicional nas atividades em que a MSCI não possui cobertura. Esta informação não deverá ser utilizada para produzir listas exaustivas de empresas sem envolvimento. As métricas de envolvimento em negócios são apenas apresentadas se pelo menos 1% do peso bruto do fundo incluir títulos abrangidos pela investigação de ASG da MSCI.
Alemanha
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Holanda
Hungria
Irlanda
Itália
Liechtenstein
Luxemburgo
Noruega
Polónia
Portugal
Reino Unido
República Checa
Saudi Arabia
Singapura
Slovak Republic
Suécia
Suíça
Áustria
Emitente | Peso (%) |
---|---|
BANQUE FEDERATIVE DU CREDIT MUTUEL SA | 1,54 |
BNP PARIBAS SA | 1,54 |
BPCE SA | 1,17 |
ING GROEP NV | 1,12 |
BANCO SANTANDER SA | 1,11 |
Emitente | Peso (%) |
---|---|
SOCIETE GENERALE SA | 1,05 |
CREDIT AGRICOLE SA | 1,03 |
ENGIE SA | 0,96 |
VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE NV | 0,94 |
UBS GROUP AG | 0,80 |
Ticker | Nome | Setor | Classe de activo | Valor de mercado | Peso (%) | Notional | Cotas | Par Value | ISIN | Preço | Localização | Bolsa | Duration | Maturity | Coupon (%) | Divisa |
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% do Valor de Mercado
% do Valor de Mercado
% do Valor de Mercado
% do Valor de Mercado
O empréstimo de valores mobiliários é uma atividade bem estabelecida e regulamentada no setor da gestão de investimentos. Envolve a transferência de valores mobiliários (como ações ou obrigações) de um Mutuante (neste caso, o fundo iShares) para um terceiro (o Mutuário). O Mutuário dará garantia ao Mutuante (a garantia do Mutuário) sob a forma de ações, obrigações ou dinheiro, pagando tambem ao Mutuante uma comissão. Esta comissão proporciona um rendimento adicional para o fundo, podendo assim ajudar a reduzir o custo total de propriedade de um ETF.
Na BlackRock, o empréstimo de valores mobiliários é uma função principal de gestão de investimentos com equipas de trading (negociação), investigação e tecnologia.. O programa de empréstimo foi concebido para conseguir rendimentos absolutos superiores para os clientes, ao mesmo tempo que mantém um perfil de baixo risco. Os fundos que participam no empréstimo de valores mobiliários retêm 62,5% do rendimento, enquanto a BlackRock recebe 37,5% do rendimento e cobre todos os custos operacionais resultantes das transações de empréstimo de valores mobiliários.
As Detenções de Garantias, mostradas nesta página, são conseguidas em dias em que o fundo participante no empréstimo de valores mobiliários tem um empréstimo em aberto.
De 30 set. 2014 a 30 set. 2015 |
De 30 set. 2015 a 30 set. 2016 |
De 30 set. 2016 a 30 set. 2017 |
De 30 set. 2017 a 30 set. 2018 |
De 30 set. 2018 a 30 set. 2019 |
De 30 set. 2019 a 30 set. 2020 |
De 30 set. 2020 a 30 set. 2021 |
De 30 set. 2021 a 30 set. 2022 |
De 30 set. 2022 a 30 set. 2023 |
De 30 set. 2023 a 30 set. 2024 |
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Rentabilidade de empréstimo de títulos (%) | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,06 | 0,04 |
Média emprestada (% ativos) | 6,87 | 9,05 | 10,28 | 9,63 | 10,99 | 10,10 | 11,16 | 20,21 | 16,97 | 16,32 |
Máximo emprestado (% ativos) | 9,08 | 13,52 | 13,42 | 12,59 | 14,29 | 17,27 | 13,94 | 26,89 | 24,11 | 20,28 |
Colateralizado (% ativos) | 107,69 | 106,94 | 107,34 | 106,93 | 107,25 | 105,27 | 105,75 | 105,67 | 105,64 | 105,64 |
Ticker | Nome | Classe de activo | Peso (%) | ISIN | SEDOL | Bolsa | Localização |
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A informação na tabela de Detenções de Garantias está relacionada com valores mobiliários obtidos com garantias escudadas por programas de empréstimos de valores mobiliários, para o fundo em questão. As informações contidas neste material são derivadas de fontes proprietárias e não proprietárias, consideradas pela BlackRock como sendo fiáveis, não incluem necessariamente todas as situações possíveis e não são garantidas quanto à sua exatidão. A confiança na informação neste material fica ao critério exclusivo do leitor. O risco principal no empréstimo de valores mobiliários assenta na possibilidade do Mutuário não cumprir com o seu compromisso de devolver os valores mobiliários emprestados, enquanto o valor das garantias liquidadas não exceder o custo para reaquisição dos valores mobiliários, sofrendo o fundo uma perda, no que diz respeito ao défice.
A informação na tabela Resumo do Empréstimo não será divulgada em relação aos fundos que participaram no empréstimo de valores mobiliários há menos de 12 meses.
Tipos de Garantia | |||
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Tipo de Empéstimo | Ações | Obrigações do governo, supranacionais e de agências | Liquidez (não para reinvestimento) |
Ações | 105%-112% | 105%-106% | 105%-108% |
Obrigações governamentais | 110%-112% | 102.5%-106% | 102.5%-105% |
Obrigações empresariais | 110%-112% | 104%-106% | 103.5%-105% |
Também aceitamos a replicação física selecionada de Ações, Obrigações de Dívida Pública, ETF de Crédito e Mercadorias como garantia.
Os parâmetros da garantia dependem da mesma e da combinação do empréstimo, podendo o nível de cobertura por garantias de valor superior variar de 102,5% a 112%. Neste contexto, a "cobertura por garantias de valor superior" significa que
o valor agregado do mercado da garantia contratada excederá o valor global do empréstimo. Os parâmetros da garantia são analisados numa base permanente e estão sujeitos a alterações.
Com o empréstimo de títulos ha a possiblidade de perda caso o mutuario declare falencia antes da devolucao dos titulos. A acrescentar a isto ha tambem a considerar a flutuacao dos mercados financeiros e o facto de o valor da garantia detida por parte do mutuante poder desvalorizar (valer menos) e/ou do valor dos titulus de venda em emprestimo terem aumentado em preco.
Intercâmbio | Ticker | Divisa base | Data de anúncio | SEDOL | Ticker Bloomberg | RIC |
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London Stock Exchange | IEAC | EUR | 09 mar. 2009 | B3F81R3 | IEAC LN | IEAC.L |
Euronext Amsterdam | IEAC | EUR | 06 mai. 2009 | B45GRT8 | IEAC NA | IEAC.AS |
Deutsche Boerse Xetra | EUN5 | EUR | 26 mai. 2009 | BPBC2M5 | EUN5 GY | EUN5.DE |
London Stock Exchange | IEBC | GBP | 09 mar. 2009 | B3F82J2 | IEBC LN | IEBC.L |
Borsa Italiana | IEAC | EUR | 29 set. 2009 | B4K7172 | IEAC IM | IEAC.MI |
SIX Swiss Exchange | IEAC | CHF | 05 jul. 2011 | B5L7NH2 | IEAC SW | IEAC.S |
Se sair depois de 1 ano
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Se sair depois de 3 anos
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Mínimo
Não há retorno mínimo garantido. Poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
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Stress
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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8 470,0 EUR
-15,3 %
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7 520,0 EUR
-9,1 %
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Desfavorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
8 470,0 EUR
-15,3 %
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8 600,0 EUR
-4,9 %
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Moderado
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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10 120,0 EUR
1,2 %
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10 510,0 EUR
1,7 %
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Favorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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10 940,0 EUR
9,4 %
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10 890,0 EUR
2,9 %
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O cenário de stress mostra o que poderá receber em circunstâncias de mercado extremas.