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Investidor profissional
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 43.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e;
(c) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com:
(1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e;
(2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 20.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e;
(c) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 10 anos.
Este gráfico mostra o desempenho do produto como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 10 anos face ao seu índice de referência. Pode ajudá-lo a avaliar como o produto foi gerido no passado e a compará-lo com o seu índice de referência.
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | -0,2 | -0,6 | -0,7 | -0,7 | -0,6 | -0,7 | -0,7 | -0,2 | 3,1 | 3,7 |
Índice de Referência Comparador 1 (%) | -0,2 | -0,4 | -0,5 | -0,5 | -0,5 | -0,6 | -0,6 | -0,0 | 3,3 | 3,8 |
1a | 3a | 5a | 10a | |
---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 mar. 2025 |
3,34 | 2,43 | 1,16 | 0,28 |
Índice de Referência Comparador 1 (%)
a 31 mar. 2025 |
3,45 | 2,62 | 1,33 | 0,43 |
YTD | 1m | 3m | 6m | 1a | 3a | 5a | 10a | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 mar. 2025 |
0,66 | 0,21 | 0,66 | 1,46 | 3,34 | 7,48 | 5,95 | 2,83 |
Índice de Referência Comparador 1 (%)
a 31 mar. 2025 |
0,68 | 0,22 | 0,68 | 1,50 | 3,45 | 8,08 | 6,81 | 4,36 |
De 31 mar. 2020 a 31 mar. 2021 |
De 31 mar. 2021 a 31 mar. 2022 |
De 31 mar. 2022 a 31 mar. 2023 |
De 31 mar. 2023 a 31 mar. 2024 |
De 31 mar. 2024 a 31 mar. 2025 |
|
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 mar. 2025 |
-0,71 | -0,72 | 0,44 | 3,55 | 3,34 |
Índice de Referência Comparador 1 (%)
a 31 mar. 2025 |
-0,60 | -0,58 | 0,70 | 3,75 | 3,45 |
Alemanha
Dinamarca
Espanha
Estonia
Finlândia
França
Grécia
Guernsey
Holanda
Hungria
Iceland
Irlanda
Isle of Man
Itália
Lithuania
Luxemburgo
Malta
Noruega
Portugal
Reino Unido
Singapura
Suécia
Suíça
Áustria
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Other Repurchase Agreement | 62,35 |
Non-U.S. Sovereign, Sub- Sovereign and Supra-National debt | 37,65 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
França | 25,91 |
Áustria | 12,69 |
Canadá | 12,38 |
Eurozone | 7,62 |
Austrália | 6,67 |
Estados Unidos | 5,81 |
Espanha | 5,71 |
Japão | 4,76 |
Bélgica | 4,28 |
Reino Unido | 4,17 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
1-7 | 71,59 |
8-14 | 2,86 |
15-30 | 5,72 |
31-60 | 5,24 |
61-90 | 3,81 |
91-120 | 4,12 |
151-180 | 3,34 |
181-210 | 3,34 |
% do Valor de Mercado
Classe do fundo | Divisa | Frequência da Distribuição | NAV | Alteração do montante NAV | % da alteração NAV | NAV As Of | Max 52semanas | Min 52semanas | ISIN |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Premier Acc T0 | EUR | Distribuição diária | 105,41 | 0,02 | 0,02 | 25 abr. 2025 | 105,41 | 102,09 | IE00B41N0724 |
Cenários |
Se sair após 1 ano
|
|
---|---|---|
Mínimo
Não há retorno mínimo garantido. Poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
|
||
Stress
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
9 930,0 EUR
-0,7 %
|
|
Desfavorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
9 930,0 EUR
-0,7 %
|
|
Moderado
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
9 930,0 EUR
-0,7 %
|
|
Favorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
10 380,0 EUR
3,8 %
|
O cenário de stress mostra o que poderá receber em circunstâncias de mercado extremas.
As métricas de envolvimento em negócios também podem ajudar os investidores a obter uma visão mais abrangente das atividades específicas a que dado fundo poderá estar exposto através dos seus investimentos.
As métricas de Envolvimento em Negócios não são indicativas de um objetivo de investimento de um fundo e, salvo indicação em contrário na documentação do fundo e incluído no objetivo de investimento de um fundo, não se deve alterar o objetivo de investimento de um fundo ou limitar o universo de investimento do fundo, e não hã indicação de que uma estratégia de investimento focada no impacto ou ASG ou rastreios de exclusão sejam adotados por um fundo. Para mais informações relativamente à estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte a metodologia MSCI por detrás das métricas de Envolvimento em Negócios, usando as ligações abaixo.
As métricas de envolvimento em negócios são calculadas pela BlackRock usando dados da investigação de ASG da MSCI que providenciam um perfil de cada envolvimento em negócios especifico de cada empresa. A BlackRock alavanca estes dados para providenciar uma visão resumida de todas as participações e traduzi-la numa exposição do valor de mercado de um fundo às áreas de envolvimento em negócios acima.
As métricas de Envolvimento em Negócios são concebidas apenas para identificar empresas em que a MSCI levou a cabo investigação e identificou como tendo envolvimento na atividade coberta. Como resultado, é possível que exista um envolvimento adicional nas atividades em que a MSCI não possui cobertura. Esta informação não deverá ser utilizada para produzir listas exaustivas de empresas sem envolvimento. As métricas de envolvimento em negócios são apenas apresentadas se pelo menos 1% do peso bruto do fundo incluir títulos abrangidos pela investigação de ASG da MSCI.
Na qualidade de gestor global de investimentos e fiduciário dos nossos clientes, o nosso objetivo na BlackRock é ajudar todas as pessoas a experimentar o bem-estar financeiro. Desde 1999, temos sido um fornecedor líder de tecnologia financeira e os nossos clientes recorrem a nós para obter as soluções de que necessitam quando planeiam os seus objectivos mais importantes.
Riscos
Aplicável ao BlackRock ICS Euro Government Liquidity Fund
Risco das classes de ações de capitalização: Nos dias em que o retorno líquido (ou seja, o retorno menos custos e despesas) do Fundo seja negativo, as Classes de Ações de Capitalização do fundo assistirão a uma diminuição do VPL por Ação.
Risco de Crédito: O emitente de um ativo financeiro detido no Fundo poderá não pagar rendimentos ou reembolsar capital ao Fundo no vencimento.
Risco de Contraparte: A insolvência de quaisquer instituições prestadoras de serviços, tais como a custódia de ativos ou a atuação como contraparte de derivados ou outros instrumentos, pode expor o Fundo a perdas financeiras.
Fundos do Mercado Monetário de Curto Prazo: Os Fundos do Mercado Monetário de Curto Prazo geralmente não passam por variações extremas de preços. Aa alterações nas taxas de juro terão impacto no Fundo.
No Reino Unido e nos países que não pertencem ao EEE (Espaço Económico Europeu): emitido pela BlackRock Investment Management (UK) Limited, autorizada e regulada pela Financial Conduct Authority. Sede: 12 Throgmorton Avenue, Londres, EC2N 2DL. Tel.: + 44 (0)20 7743 3000. Registada em Inglaterra e no País de Gales sob o n.º 02020394. Para a sua proteção, as chamadas telefónicas são geralmente gravadas. Consulte o site da Financial Conduct Authority para obter uma lista de atividades autorizadas exercidas pela BlackRock.
No EEE (Espaço Económico Europeu): emitido pela BlackRock (Netherlands) B.V., autorizada e regulada pela Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros. Sede em Amstelplein 1, 1096 HA Amsterdão, Tel.: 020 – 549 5200, Tel.: 31-20-549-5200. Registo Comercial n.º 17068311 Para a sua proteção, as chamadas telefónicas são geralmente gravadas.
Qualquer estudo contido no presente documento foi encomendado e pode ter sido utilizado pela BlackRock para os seus próprios fins. Os resultados de tais estudos são disponibilizados apenas a título acessório. As opiniões expressas não constituem conselhos de investimento ou quaisquer outros conselhos e estão sujeitas a alterações. As mesmas não refletem necessariamente as opiniões de qualquer empresa do Grupo BlackRock ou de qualquer parte do mesmo, e não são prestadas quaisquer garantias quanto à sua exatidão.
O presente documento tem fins meramente informativos e não constitui uma oferta ou convite a qualquer pessoa para investir em quaisquer fundos ou produtos da BlackRock, e não foi preparado em ligação com qualquer oferta desse tipo.
O desempenho passado não consiste numa orientação para desempenhos atuais ou futuros. O valor dos investimentos e o rendimento derivado dos mesmos tanto podem diminuir como aumentar e não são garantidos. Poderá não recuperar o montante inicialmente investido. As alterações nas taxas de câmbio entre as divisas podem provocar a diminuição ou o aumento do valor dos investimentos. A flutuação poderá ser particularmente acentuada no caso de um fundo de volatilidade mais elevada e o valor de um investimento poderá sofrer uma queda súbita e substancial. Os níveis e a base de tributação podem sofrer alterações periódicas. Qualquer estudo contido no presente documento foi encomendado e pode ter sido utilizado pela BlackRock para os seus próprios fins. Os resultados de tais estudos são disponibilizados apenas a título acessório. As opiniões expressas não constituem conselhos de investimento ou quaisquer outros conselhos e estão sujeitas a alterações. As mesmas não refletem necessariamente as opiniões de qualquer empresa do Grupo BlackRock ou de qualquer parte do mesmo e não são prestadas quaisquer garantias quanto à sua exatidão. O presente documento tem fins meramente informativos e não constitui uma oferta ou convite a qualquer pessoa para investir em quaisquer fundos ou produtos da BlackRock, e não foi preparado em ligação com qualquer oferta desse tipo.
Institutional Cash Series ICS (Fundos de Liquidez Institucional ou ILF)
Este documento destina-se apenas a Clientes Profissionais e não deverá ser usado por quaisquer outras pessoas. O presente documento constitui um elemento de promoção comercial.
A Institutional Cash Series plc (a "Sociedade") é uma sociedade de investimento de capital variável e com responsabilidade segregada entre os seus fundos constituídos com responsabilidade limitada, ao abrigo da legislação irlandesa. A Sociedade é um organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), regido pela legislação irlandesa e autorizado pelo Banco Central da Irlanda.
Nada neste documento constitui uma oferta para investir na Institutional Cash Series plc ("A Sociedade"). Qualquer decisão de investimento deverá basear-se exclusivamente nas informações contidas no Prospeto da Sociedade, no Documento de Informações Fundamentais destinadas aos Investidores e no último relatório e contas semestral não auditado e/ou no relatório e contas anual auditado, que estão disponíveis em jurisdições registadas e no idioma local onde se encontram registadas, em www.blackrock.com nas páginas relevantes do produto. Antes de investirem, os investidores deverão compreender todas as características do objetivo dos fundos, assim como ler os riscos específicos do fundo no Documento de Informações Fundamentais destinadas aos Investidores. A distribuição destas informações poderá ser restrita em determinadas jurisdições e as pessoas em posse de tais informações são obrigadas a informar-se e a cumprir com tais restrições. Antes de tomarem uma decisão de investimento neste fundo, os potenciais investidores devem aconselhar-se de forma independente sobre a adequação do fundo às suas circunstâncias pessoais, incluindo em matéria fiscal, devendo ainda informar-se sobre os requisitos legais aplicáveis à subscrição de um investimento. A BlackRock pode pôr termo à comercialização em qualquer altura. Para obter informações sobre os direitos dos investidores e o modo de apresentação de reclamações, aceda a https://www.blackrock.com/corporate/compliance/investor-right disponível no idioma local nas jurisdições registadas.
Os investimentos no fundo não são depósitos constituídos junto de um banco ou de outra instituição autorizada a receber depósitos. Embora a distribuição de ações do fundo procure manter um valor patrimonial líquido estável por ação, os investidores podem perder dinheiro ao investir nos fundos.
Países Baixos: O indicador de risco poderá não constituir uma indicação fiável do futuro perfil de risco do fundo. A categoria de risco apresentada não é garantida e pode sofrer alterações ao longo do tempo. A categoria mais baixa não significa isenção de risco.
O presente documento constitui um elemento de promoção comercial. O Fundo é um OICVM (icbe) conforme definido na secção 1:1 Lei de Supervisão dos Mercados Financeiros (Wet op het financieel toezicht; "FMSA"). O Fundo e os respetivos subfundos constam do registo definido na secção 1:107 FMSA. Consulte o Documento de Informações Fundamentais destinadas aos Investidores (essentiële beleggersinformatie; "EBI") para obter mais informações sobre o Fundo e os respetivos subfundos. O prospeto e o EBI do Fundo e dos respetivos subfundos estão disponíveis no website da BlackRock, www.BlackRock.nl, disponível em neerlandês e inglês. Todos os investimentos financeiros contêm um certo grau de risco. O valor dos ativos geridos pelo Fundo e pelos respetivos subfundos pode flutuar significativamente como resultado da política de investimento, e o seu investimento inicial não é garantido. A BlackRock pode pôr termo à comercialização em qualquer altura. Antes de investirem, os investidores deverão compreender todas as características do objetivo dos fundos. Para obter informações sobre os direitos dos investidores e o modo de apresentação de reclamações, aceda ahttps://www.blackrock.com/corporate/compliance/investor-right disponível em neerlandês.
Suíça: O presente documento constitui um elemento de promoção comercial.
A partir de 1 de janeiro de 2022, este documento será direcionado e disponibilizado exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos no n.º 3 do artigo 10.º da CISA de 23 de junho de 2006, com as alterações que lhe foram introduzidas, com exclusão de investidores qualificados com opção de isenção de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei Federal Suíça relativa aos Serviços Financeiros ("FinSA").
Para obter informações sobre os artigos 8.º / 9.º da Lei relativa aos Serviços Financeiros (FinSA) e sobre a segmentação dos seus clientes nos termos do artigo 4.º da FinSA, consulte o seguinte site: www.blackrock.com/finsa. Para obter informações sobre os artigos 8.º / 9.º da Lei relativa aos Serviços Financeiros (FinSA) e sobre a segmentação dos seus clientes nos termos do artigo 4.º da FinSA, consulte o seguinte site: www.blackrock.com/finsa. A Institutional Cash Series plc (ICS) está domiciliada na Irlanda. A BlackRock Asset Management Schweiz AG, Bahnhofstrasse 39, CH-8001 Zurique, é a Representante Suíça e a State Street Bank International GmbH, Munich, Zurich Branch, Beethovenstrasse 19, CH-8002 Zurique, é o Agente Pagador Suíço. O Prospeto, o Documento de Informações Fundamentais destinadas aos Investidores ou equivalente, os Estatutos Sociais, os relatórios anuais e semestrais mais recentes e anteriores estão disponíveis gratuitamente junto do Representante Suíça. Os investidores deverão ler os riscos específicos do fundo no Documento de Informações Fundamentais destinadas aos Investidores, ou num documento equivalente, e no Prospeto.
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Consulte a metodologia MSCI em que se baseiam as Características de Sustentabilidade e as métricas de Envolvimento em Negócios: 1Classificação ASG de Fundos; 2Métricas de pegada de carbono do índice; 3Investigação de rastreio de envolvimento em negócios; 4Metodologia do índice com rastreio de ASG; 5Controvérsias de ASG; 6MSCI Implied Temperature Rise
Para fundos com um objetivo de investimento que inclui a integração de critérios de ASG, podem existir ações empresariais ou outras situações que possam levar o fundo ou índice a deter passivamente títulos que não cumpram os critérios de ASG. Consulte o prospeto do fundo para obter mais informações. O rastreio aplicado ao fornecedor do índice do fundo podem incluir limiares de rendimento estabelecidos pelo fornecedor do índice. As informações apresentadas neste website podem não incluir todos os rastreios que se aplicam ao índice relevante ou ao fundo relevante. Estes rastreios são descritos de forma mais detalhada no prospeto do fundo, outros documentos do fundo, e no documento relevante da metodologia do índice.
Certas informações contidas no presente documento (as "Informações") foram fornecidas pela MSCI ESG Research LLC, um consultor de investimento registado (RIA) ao abrigo do Investment Advisers Act (Lei dos Consultores de Investimento) de 1940 e poderá incluir dados das suas associadas (incluindo a MSCI Inc. e suas filiais ("MSCI")), ou fornecedores terceiros (designados individualmente "Fornecedor de Informações") e não poderão ser reproduzidas ou difundidas novamente, na totalidade ou em parte, sem autorização prévia por escrito. As Informações não foram submetidas à Comissão dos Títulos e Câmbios dos EUA, nem receberam aprovação do mesmo, nem de qualquer outro organismo regulador. As informações não poderão ser usadas para criar obras derivadas, ou em associação com, nem constituem, uma oferta de compra ou venda, ou uma promoção ou recomendação de, qualquer título, instrumento ou produto financeiro ou estratégia de investimento, nem deverão ser consideradas como uma indicação ou garantia de qualquer desempenho futuro, análise ou previsão. Alguns fundos podem basear-se em, ou estar associados a, índices MSCI, podendo a MSCI ser compensada com base nos ativos do fundo sob gestão ou outras medidas. A MSCI estabeleceu uma barreira de informação entre a investigação dos índices acionistas e determinadas informações. Nenhuma informação por si só pode ser usada para determinar quais os títulos a comprar ou vender ou quando comprar ou vender os mesmos. A informação é fornecida "como está" e o utilizador da informação assume todo o risco de qualquer utilização que faça da mesma ou que permita que seja feita da mesma. Nem a MSCI ESG Research, nem qualquer Fornecedor de Informação faz quaisquer declarações ou garantias expressas ou implícitas (que são expressamente rejeitadas), nem incorrerá em responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na Informação, ou quaisquer danos relacionados com a mesma. O parágrafo supra não exclui nem limita qualquer responsabilidade cuja limitação ou exclusão não seja permitida nos termos da lei aplicável.