RECURSOS
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Especificamente, os fundos apresentados não estão disponíveis para distribuição ou investimento por parte de investidores norte-americanos. As participações/ações não serão registadas sob o US Securities Act de 1933, conforme alterado, (o "Securities Act") (US Securities Act of 1933, as amended) e, exceto numa transação que não viole o Securities Act ou qualquer outra lei de valores mobiliários dos Estados Unidos da América (os “EUA”) (incluindo, mas não limitado a, qualquer lei de qualquer Estado dos EUA), não poderão ser, direta ou indiretamente, oferecidas ou vendidas nos EUA ou em qualquer área ou território sujeito à sua jurisdição, ou em benefício de um cidadão norte-americano.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Este sítio da internet (website) é gerido e emitido pela BlackRock (Netherlands) B.V., que está autorizada e regulada pela Autoriteit Financiële Markten (número de registo 1201423). Pode ter acesso às regras e recomendações da Autoriteit Financiële Markten através do seguinte link: http://www.afm.nl. A BlackRock (Netherlands) B.V. Limited é uma sociedade registada em Holanda, sob o nº. 17068311. Sede Social: Amstelplein 1, 1096 HA, Amsterdam. BlackRock é uma designação comercial da BlackRock (Netherlands) B.V.. Número de IVA 007883250. As questões genéricas sobre este sítio da internet (website) deverão ser enviadas para o endereço EMEAwebmaster@blackrock.com. Este endereço de correio eletrónico não deverá ser utilizado para quaisquer questões relacionadas com investimentos.
Informação Relevante
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Capital em risco. O valor do seu investimento e o respetivo rendimento podem diminuir ou aumentar e não são garantidos. Os investidores poderão não conseguir reaver o montante inicialmente investido.
Todas as categorias de acções com cobertura cambial utilizam derivados para a cobertura do risco cambial. A utilização de derivados para uma categoria de acções pode implicar o risco de contágio (também designado por “spill-over”) a outras categorias de acções do fundo. A sociedade gestora do fundo envidará os esforços necessários para garantir a aplicação de procedimentos adequados quem minimizem o risco de contágio a outra categoria de acções. Através da caixa de lista pendente imediatamente abaixo do nome do fundo, pode ver uma lista de todas as categorias de acções do fundo – as categorias de acções com cobertura cambial estão assinaladas com a expressão “Hedged” no nome da categoria de acções. Além disso, está disponível, mediante pedido dirigido à sociedade gestora do fundo, uma lista completa de todas as categorias de acções com cobertura cambial.
Se a Sociedade Gestora realizar operações de empréstimo de títulos para reduzir os custos, o Fundo receberá 62,5% da receita associada criada sendo os restantes 37,5% recebidos pela BlackRock na qualidade de agente de empréstimo de títulos. Embora a partilha da receita da concessão de empréstimo não aumente os custos de funcionamento do Fundo, isto foi excluído dos encargos correntes.
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 10 anos.
2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 19,5 | 36,4 | 3,0 | 18,1 | -11,1 | 31,1 | 10,6 | 43,6 | -25,0 | 20,6 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%) | 8,0 | 10,9 | 3,1 | 12,0 | -10,6 | 27,8 | -1,5 | 25,1 | -11,2 | 16,3 |
1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 20,81 | 3,85 | 10,99 | 12,40 | 14,07 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%) | 20,00 | 7,47 | 8,80 | 7,69 | 8,82 |
YTD | 1m | 3m | 6m | 1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 9,55 | -1,14 | -0,32 | 0,78 | 20,81 | 12,01 | 68,43 | 221,74 | 609,35 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%) | 12,22 | -0,24 | 2,75 | 4,46 | 20,00 | 24,13 | 52,47 | 109,70 | 251,82 |
De 30 set. 2019 a 30 set. 2020 |
De 30 set. 2020 a 30 set. 2021 |
De 30 set. 2021 a 30 set. 2022 |
De 30 set. 2022 a 30 set. 2023 |
De 30 set. 2023 a 30 set. 2024 |
|
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 30 set. 2024 |
9,73 | 37,03 | -19,58 | 15,30 | 20,81 |
Índice de Referência Restritivo 1 (%)
a 30 set. 2024 |
-5,98 | 30,65 | -13,30 | 19,30 | 20,00 |
Os valores apresentados referem-se a desempenhos passados. Um desempenho passado não é um indicador fiável do desempenho futuro. Os mercados podem desenvolver-se de forma muito diferente no futuro. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado
O desempenho da Classe de Ações e do Índice de Referência é apresentado em EUR, desempenho do Índice de Referência da Classe de Ações com cobertura é apresentado em EUR.
O desempenho é apresentado com base no Valor Patrimonial Líquido (VLA), com o rendimento bruto reinvestido, quando aplicável. O retorno do seu investimento poderá aumentar ou diminuir em resultado de flutuações cambiais se o seu investimento for feito numa moeda que não a utilizada no cálculo do desempenho passado. Fonte: Blackrock
A integração ESG é a prática de incorporar dados ou informações ambientais, sociais ou de governação (ESG) significativos do ponto de vista financeiro no processo de tomada de decisões de investimento, com vista a melhorar os retornos ajustados ao risco gerados pelas carteiras dos nossos clientes. Salvo declaração em contrário na documentação do Fundo ou integração no objetivo de investimento do Fundo, a inclusão desta declaração não implica que o Fundo tenha um objetivo ou estratégia de investimento alinhado com os fatores ESG, descrevendo apenas a forma como os dados ou informações ESG são consideradas como parte do processo de investimento em geral.
Nome | Peso (%) |
---|---|
NOVO NORDISK A/S | 7,17 |
ASML HOLDING NV | 4,15 |
MTU AERO ENGINES AG | 3,55 |
SCHNEIDER ELECTRIC SE | 3,29 |
LINDE PLC | 3,07 |
Nome | Peso (%) |
---|---|
RELX PLC | 3,06 |
UNICREDIT SPA | 2,86 |
LONDON STOCK EXCHANGE GROUP PLC | 2,84 |
STRAUMANN HOLDING AG | 2,60 |
HALMA PLC | 2,55 |
% do Valor de Mercado
% do Valor de Mercado
% do Valor de Mercado
Se sair depois de 1 ano
|
Se sair depois de 5 anos
|
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Mínimo
Não há retorno mínimo garantido. Poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
|
|||
Stress
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
6 840,0 EUR
-31,6 %
|
3 340,0 EUR
-19,7 %
|
|
Desfavorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
7 270,0 EUR
-27,3 %
|
9 610,0 EUR
-0,8 %
|
|
Moderado
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
10 650,0 EUR
6,5 %
|
16 070,0 EUR
10,0 %
|
|
Favorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
15 270,0 EUR
52,7 %
|
21 350,0 EUR
16,4 %
|
O cenário de stress mostra o que poderá receber em circunstâncias de mercado extremas.