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Investidor profissional
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 43.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e;
(c) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com:
(1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e;
(2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 20.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e;
(c) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Capital em risco. O valor do seu investimento e o respetivo rendimento podem diminuir ou aumentar e não são garantidos. Os investidores poderão não conseguir reaver o montante inicialmente investido.
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Os números mostrados dizem respeito ao desempenho passado. O desempenho passado não é um indicador fiável de resultados futuros e não deve ser o único fator em consideração ao selecionar um produto ou estratégia.
Desempenho da classe de ações e referencial apresentado em GBP, referencial do fundo de cobertura apresentado em EUR.
O desempenho é apresentado numa base de Valor Patrimonial Líquido, com o reinvestimento dos rendimentos brutos, sempre que aplicável. Os dados de desempenho baseiam-se no valor líquido de ativos (NAV) do ETF que poderá não corresponder ao preço de mercado do ETF. Os acionistas individuais podem obter retornos diferentes do desempenho no NAV.
O retorno do seu investimento poderá aumentar ou diminuir em resultado de flutuações cambiais se o seu investimento tiver sido feito numa moeda diferente da utilizada no cálculo do desempenho passado. Fonte: BlackRock
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 4 anos.
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 4 anos face ao seu índice de referência. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado e a compará-lo com o seu índice de referência.
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 4,0 | -12,8 | 6,5 | 5,3 |
1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 dez. 2024 |
5,27 | -0,74 | - | - | 0,91 |
YTD | 1m | 3m | 6m | 1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 dez. 2024 |
5,27 | -0,65 | 0,25 | 3,54 | 5,27 | -2,19 | - | - | 3,97 |
De 31 dez. 2019 a 31 dez. 2020 |
De 31 dez. 2020 a 31 dez. 2021 |
De 31 dez. 2021 a 31 dez. 2022 |
De 31 dez. 2022 a 31 dez. 2023 |
De 31 dez. 2023 a 31 dez. 2024 |
|
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 31 dez. 2024 |
- | 4,02 | -12,79 | 6,53 | 5,27 |
Os valores apresentados referem-se a desempenhos passados. Um desempenho passado não é um indicador fiável do desempenho futuro. Os mercados podem desenvolver-se de forma muito diferente no futuro. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado
Desempenho da classe de ações e referencial apresentado em GBP, referencial da categoria de ações cobertas apresentado em EUR.
O desempenho é apresentado numa base de Valor Patrimonial Líquido, com o reinvestimento dos rendimentos brutos, sempre que aplicável. Os dados de desempenho baseiam-se no valor líquido de ativos (NAV) do ETF que poderá não corresponder ao preço de mercado do ETF. Os acionistas individuais podem obter retornos diferentes do desempenho no NAV.
O retorno do seu investimento poderá aumentar ou diminuir em resultado de flutuações cambiais se o seu investimento tiver sido feito numa moeda diferente da utilizada no cálculo do desempenho passado. Fonte: BlackRock
As características de sustentabilidade fornecem aos investidores métricas específicas não tradicionais. Juntamente com outras métricas e informações, estas permitem aos investidores avaliarem os fundos com base em determinadas sobre características ambientais, sociais e de governação. As características de sustentabilidade não fornecem uma indicação do desempenho atual ou futuro nem representam o potencial perfil de risco e recompensa de um fundo. São fornecidas apenas para efeitos de transparência e informação. As características de sustentabilidade não devem ser consideradas apenas ou isoladamente, mas são antes um tipo de informação que os investidores podem querer considerar na avaliação de um fundo.
As métricas não são indicativas de como ou se serão integrados fatores ESG num fundo. Salvo indicação em contrário na documentação do fundo e inclusão no objetivo de investimento de um fundo, as métricas não alteram o objetivo de investimento de um fundo nem restringem o universo de investimento do fundo e não há indicação de que um fundo irá adotar uma estratégia de investimento centrada em critérios ESG ou de impacto ou triagens de exclusão. Para obter mais informações sobre a estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte as metodologias MSCI por trás das características de sustentabilidade, utilizando as ligações abaixo.
A incluir nas Classificações ASG de Fundos da MSCI, 65% (ou 50% para fundos de obrigações e fundos do mercado monetário) do peso bruto do fundo deve vir de títulos com cobertura de ASG pela MSCI ESG Research (algumas posições de caixa e outros tipos de ativos considerados como não relevantes para a análise de ASG pela MSCI são removidos antes de se calcular o peso bruto de um fundo; os valores absolutos das posições curtas são incluídos, mas tratados como sem cobertura), a data das participações do fundo deve ser inferior a um ano e o fundo deve ter pelo menos dez títulos.
As métricas de envolvimento em negócios também podem ajudar os investidores a obter uma visão mais abrangente das atividades específicas a que dado fundo poderá estar exposto através dos seus investimentos.
As métricas de Envolvimento em Negócios não são indicativas de um objetivo de investimento de um fundo e, salvo indicação em contrário na documentação do fundo e incluído no objetivo de investimento de um fundo, não se deve alterar o objetivo de investimento de um fundo ou limitar o universo de investimento do fundo, e não hã indicação de que uma estratégia de investimento focada no impacto ou ASG ou rastreios de exclusão sejam adotados por um fundo. Para mais informações relativamente à estratégia de investimento de um fundo, consulte o prospeto do fundo.
Consulte a metodologia MSCI por detrás das métricas de Envolvimento em Negócios, usando as ligações abaixo.
As métricas de envolvimento em negócios são calculadas pela BlackRock usando dados da investigação de ASG da MSCI que providenciam um perfil de cada envolvimento em negócios especifico de cada empresa. A BlackRock alavanca estes dados para providenciar uma visão resumida de todas as participações e traduzi-la numa exposição do valor de mercado de um fundo às áreas de envolvimento em negócios acima.
As métricas de Envolvimento em Negócios são concebidas apenas para identificar empresas em que a MSCI levou a cabo investigação e identificou como tendo envolvimento na atividade coberta. Como resultado, é possível que exista um envolvimento adicional nas atividades em que a MSCI não possui cobertura. Esta informação não deverá ser utilizada para produzir listas exaustivas de empresas sem envolvimento. As métricas de envolvimento em negócios são apenas apresentadas se pelo menos 1% do peso bruto do fundo incluir títulos abrangidos pela investigação de ASG da MSCI.
A presente secção fornece informações relacionadas com a sustentabilidade do Fundo, na aceção do artigo 10.º do SFDR.
A. Resumo
Este Fundo promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo o investimento sustentável. O Fundo não se compromete a realizar Investimentos Sustentáveis. O Fundo procura promover características ambientais e sociais através do investimento de pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou que sejam compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados, tais como a MSCI) (no seu conjunto, os "Critérios ESG").
O Fundo é gerido ativamente e o Gestor de Investimentos tem a discricionariedade para selecionar os Investimentos do Fundo. A fim de atingir o seu objetivo de investimento, a política de investimento deste Fundo consiste em investir os seus ativos predominantemente em outros organismos de investimento coletivo que sejam OICVM domiciliados no EEE, incluindo fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que podem ser geridos pelo Gestor de Investimentos ou por uma Filial. A exposição a classe de ativos subjacentes dos fundos negociados em bolsa que sejam OICVM em que o Fundo investe compreenderá ações e títulos de rendimento fixo.O Fundo procurará investir pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados, tais como a MSCI).O Fundo tem em consideração os principais impactos negativos (PIN) sobre os fatores de sustentabilidade através do investimento em fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que replicam índices que incorporam certos critérios ESG na seleção dos constituintes do índice e que, por sua vez, têm em consideração esses PIN.
O Fundo procurará investir pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados) e que, neste sentido, estejam alinhados com as características ambientais e/ou sociais.Este Fundo não se compromete a investir mais de 0% dos seus ativos em atividades económicas ambientalmente sustentáveis, na aceção do Regulamento da taxonomia. Atualmente, o Fundo não se compromete a investir em atividades relacionadas com o gás fóssil e a energia que compram a taxonomia da UE.
A BlackRock desenvolveu um processo de conformidade altamente automatizado para ajudar a assegurar que o Fundo é gerido de acordo com as suas diretrizes de investimento estabelecidas e os requisitos regulamentares aplicáveis. Isto inclui a monitorização das características ambientais ou sociais do Fundo em conformidade com a metodologia relevante. A BlackRock utiliza várias metodologias para aferir a forma como são cumpridas as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo.
Os Gestores de Carteiras da BlackRock têm acesso a research, dados, ferramentas e análises para integrar os conhecimentos em matéria de ESG no seu processo de investimento. Os conjuntos de dados em matéria de ESG são provenientes de fornecedores de dados externos, incluindo, entre outros, a MSCI, a Sustainalytics, a Refinitiv, a S&P e a Clarity AI. A BlackRock aplica um processo de diligência devida abrangente para avaliar as ofertas dos fornecedores com revisões metodológicas altamente direcionadas e avaliações de cobertura baseadas na estratégia de investimento sustentável do produto. Os dados, incluindo dados em matéria de ESG, recebidos através das nossas interfaces existentes e posteriormente processados através de uma série de verificações de controlo de qualidade e integralidade que procura assegurar a elevada qualidade dos dados antes de serem disponibilizados para utilização a jusante nos sistemas e aplicações da BlackRock, tais como o Aladdin. A BlackRock procura recolher o máximo de dados comunicados de empresas através de terceiros fornecedores de dados, no entanto, as normas do setor relativas aos quadros de divulgação ainda estão em evolução, particularmente no que diz respeito aos indicadores prospetivos. Consequentemente, em certos casos dependemos de medidas estimadas ou alternativas dos fornecedores de dados para cobertura do nosso amplo universo de emitentes passíveis de investimento.
A BlackRock continua a acompanhar a evolução da implementação em curso na UE do seu quadro de investimento sustentável e das suas metodologias de investimento, procurando assegurar o alinhamento à medida que o ambiente regulamentar sofre alterações. Os conjuntos de dados ESG estão são sujeitos a alterações e melhorias contínuas à medida que as normas de divulgação, os quadros regulamentares e as práticas do setor evoluem. A BlackRock continua a colaborar com uma vasta gama de intervenientes no mercado para melhorar a qualidade dos dados. O investimento sustentável e a compreensão da sustentabilidade também estão a evoluir juntamente com o ambiente de dados. Os intervenientes do setor enfrentam desafios na identificação de uma única medida ou conjunto de medidas normalizadas para fornecer uma visão completa sobre uma empresa ou um investimento. Por conseguinte, a BlackRock estabeleceu um regime para identificar investimentos sustentáveis.
A BlackRock aplica critérios rigorosos em matéria de diligência devida na seleção e monitorização contínua dos investimentos efetuados pelo Fundo para efeitos de cumprimento das diretrizes de investimento, liquidez e risco do Fundo, bem como do risco de sustentabilidade e dos critérios ESG e desempenho geral.
Na BlackRock, o envolvimento com as empresas nas quais investimos os ativos dos nossos clientes ocorre a vários níveis. Quando as equipas de investimento optam por alavancar o envolvimento, este pode assumir uma variedade de formas mas, essencialmente, a equipa de gestão de carteiras procuraria ter um diálogo regular e contínuo com diretores ou administradores das empresas beneficiárias do investimento envolvidas, a fim de promover uma boa governação e práticas comerciais sustentáveis orientadas para as características ESG e principais indicadores negativos identificados, bem como para compreender a eficácia da gestão e supervisão das atividades da empresa destinadas a abordar as questões em matéria de ESG. O envolvimento também permite à equipa de gestão de carteiras fornecer feedback sobre as práticas e divulgações da empresa.
Não foi designado um índice de referência específico para determinar se este fundo está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove.
B. Produto sem objetivo de investimento sustentável
Este Fundo promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo o investimento sustentável.
O Fundo não investe em Investimentos Sustentáveis. Consulte abaixo a "Secção D - Estratégia de Investimento", que descreve como o Fundo considera os PIN sobre fatores de sustentabilidade.
C. Características ambientais ou sociais do produto financeiro
O Fundo é gerido ativamente. O Fundo procura promover características ambientais e sociais através do investimento de pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou que sejam compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados, tais como a MSCI) (no seu conjunto, os "Critérios ESG").
Em relação aos fundos subjacentes negociados na bolsa que sejam OICVM que incorporam avaliações ESG, essas avaliações ESG excluem emitentes que estejam envolvidos em atividades/segmentos de atividade (ou atividades relacionadas) que sejam contrárias aos critérios ESG. Alguns exemplos dessas atividades/segmentos de atividade incluem: armas controversas (incluindo minas terrestres, munições de fragmentação, armas biológicas e químicas, armas de urânio empobrecido, armas laser que provocam cegueira, armas incendiárias e fragmentos não detetáveis), armas nucleares, armas convencionais, armas de fogo para civis, tabaco, entretenimento para adultos, bebidas alcoólicas, jogos de azar, energia nuclear, organismos geneticamente modificados, areias petrolíferas e carvão térmico. A definição de "envolvimento" em cada atividade / segmento de atividade pode basear-se numa percentagem das receitas, num limite de receitas total definido ou em qualquer ligação a uma atividade / segmento de atividade, independentemente do montante das receitas recebidas.
O Fundo não utiliza um índice de referência para alcançar as características ESG que promove.
D. Estratégia de investimento
O Fundo é gerido ativamente e o Gestor de Investimentos tem a discricionariedade para selecionar os Investimentos do Fundo. A fim de atingir o seu objetivo de investimento, a política de investimento deste Fundo consiste em investir os seus ativos predominantemente em outros organismos de investimento coletivo que sejam OICVM domiciliados no EEE, incluindo fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que podem ser geridos pelo Gestor de Investimentos ou por uma Filial. A exposição a classe de ativos subjacentes dos fundos negociados em bolsa que sejam OICVM em que o Fundo investe compreenderá ações e títulos de rendimento fixo.
O Fundo também pode investir em mercadorias negociadas em bolsa elegíveis em OICVM. A emissão das mercadorias negociadas em bolsa em que o Fundo investe pode ser organizada e aconselhada pelo Gestor de Investimentos ou por uma Filial. A exposição a classe de ativos subjacentes das mercadorias negociadas em bolsa em que o Fundo investe compreenderá metais preciosos.
Os investimentos do Fundo cumprirão, no momento da compra, os critérios ESG do Fundo, tal como acima delineados. Se qualquer um dos investimentos do Fundo deixar de cumprir os critérios ESG do Fundo, o Fundo poderá continuar a deter os investimentos até que seja possível e praticável (na opinião do Gestor de Investimentos) liquidar a posição.
O Fundo procurará investir pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados, tais como a MSCI).
Consideração dos principais impactos negativos (PIN) sobre os fatores de sustentabilidade
O Fundo tem em consideração os principais impactos negativos (PIN) sobre os fatores de sustentabilidade através do investimento em fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que replicam índices que incorporam certos critérios ESG na seleção dos constituintes do índice e que, por sua vez, têm em consideração esses PIN.
O Gestor de Investimentos determinou que os seguintes principais impactos negativos (PIN) são considerados pelo Fundo:
1. Exposição a empresas que operam no setor dos combustíveis fósseis.
2. Violações dos princípios do Pacto Global da ONU e das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais.
3. Exposição a armas controversas (minas antipessoais, munições de fragmentação, armas químicas e armas biológicas).
O relatório anual do Fundo incluirá informações sobre os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade acima estabelecidos.
Política de boa governação
A BlackRock avalia os investimentos subjacentes em empresas de acordo com os critérios de boa governação delineados no SFDR, sempre que haja dados relevantes disponíveis e, conforme apropriado, dado o tipo de investimento subjacente. Estes critérios estão relacionados com a solidez das estruturas de gestão, as relações laborais e as práticas de remuneração do pessoal e no cumprimento das obrigações fiscais. A BlackRock pode considerar fatores adicionais relativos à boa governação na sua avaliação das características relacionadas com a sustentabilidade dos emitentes subjacentes, quando adequado.
Em relação aos fundos do índice subjacentes em que o Fundo pode investir que são geridos pela BlackRock e que são eles próprios fundos artigo 8.º ou artigo 9.º do SFDR, a BlackRock efetua as diligências devidas junto dos fornecedores dos índices e envolve-se com estes numa base contínua no que respeita às metodologias dos índices de referência utilizados por esses fundos subjacentes, incluindo a sua avaliação dos critérios de boa governação estabelecidos pelo SFDR. Isto pode incluir os casos em que os fornecedores dos índices de referência desses fundos subjacentes excluem emitentes (1) com base numa avaliação do envolvimento de um emitente em controvérsias relativas aos fatores ESG, e/ou (2) que são classificados como estando em violação dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas (que são princípios de sustentabilidade empresarial amplamente aceites que cumprem responsabilidades fundamentais em áreas, tais como o combate à corrupção, os direitos humanos, laboral e ambiental).
E. Proporção dos Investimentos
O Fundo procurará investir pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados) e que, neste sentido, estejam alinhados com as características ambientais e/ou sociais.
O Fundo pode investir até 20% dos seus ativos noutros investimentos.
O Fundo pode utilizar derivados para efeitos de investimento e para efeitos de uma gestão eficaz da carteira em relação às características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo. Quando o Fundo utiliza derivados para promover características ambientais ou sociais, quaisquer classificações ou análises ESG referidas acima aplicar-se-ão ao investimento subjacente.
Este Fundo não se compromete a investir mais de 0% dos seus ativos em atividades económicas ambientalmente sustentáveis, na aceção do Regulamento da taxonomia. Atualmente, o Fundo não se compromete a investir em atividades relacionadas com o gás fóssil e a energia que compram a taxonomia da UE.
Este Fundo não se compromete a investir mais de 0% dos seus ativos em atividades de transição e capacitantes, na aceção do Regulamento da taxonomia.
O Fundo não se compromete a investir em investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental.
Este Fundo não se compromete a investir mais de 0% dos seus ativos em investimentos socialmente sustentáveis.
As outras participações estão limitadas a 20% e podem incluir numerário, fundos do mercado monetário, ações ou unidades de participação de organismos de investimento coletivo, derivados e mercadorias negociadas em bolsa elegíveis em OICVM.
Estes investimentos podem ser utilizados para fins de investimento na prossecução do objetivo de investimento do Fundo (não ESG), para fins de gestão de liquidez e/ou para cobertura.
F. Monitorização das características ambientais ou sociais
Monitorização contínua da integridade do produto
A BlackRock desenvolveu um processo de conformidade altamente automatizado para ajudar a assegurar que o Fundo é gerido de acordo com as suas diretrizes de investimento estabelecidas e os requisitos regulamentares aplicáveis. Isto inclui a monitorização das características ambientais ou sociais do Fundo em conformidade com a metodologia relevante conforme descrito na secção "Metodologias relativas às características ambientais ou sociais".
Os Gestores de Carteiras são os principais responsáveis pelo cumprimento dos termos contratuais do prospeto e outros documentos estatutários do Fundo e são apoiados pelo Aladdin, o software de gestão da carteira e de risco da BlackRock.
O Portfolio Compliance Group ("PCG"), um grupo pertencente às Atividades Empresariais da BlackRock, é responsável pela codificação das restrições de investimento do Fundo, que são capazes de ser codificadas, no sistema de controlo do cumprimento pré e pós-negociação da BlackRock no Aladdin. Quando não é possível codificar uma restrição de investimento, é estabelecido um processo manual para testar as diretrizes.
Controlo Pré e Pós-Negociação
Quando uma transação ou ordem é criada, a transação é revista em relação às diretrizes de investimento do Fundo pelo sistema de cumprimento front-end em tempo real, antes da execução. Se for detetada uma condição não conforme, a transação ou a ordem não poderá progredir mais.
Os testes de conformidade também são efetuados numa base de pós-negociação de um dia para o outro com base nas posições no final do dia e reportados numa base de T+1. As exceções e advertências de conformidade são identificadas e classificadas para investigação dos profissionais de investimento relevantes, que se envolverão com peritos no tema relevante, conforme apropriado, para a sua resolução. A identificação e investigação de potenciais itens é registada num sistema eletrónico que contém um fluxo de trabalho abrangente que proporciona uma pista de auditoria. Serão tomadas as medidas corretivas adequadas que forem necessárias para resolver as exceções.
Poderá não ser possível automatizar a monitorização de certas características ESG devido à funcionalidade do sistema ou a limitações de dados. Essas características ESG estão sujeitas a revisões e monitorizações periódicas, para assegurar que o produto observa os respetivos compromissos.
Quando a BlackRock delega parte da gestão de um Fundo a um gestor terceiro, o gestor terceiro é responsável por assegurar o cumprimento das diretrizes de investimento e restrições ao investimento, de acordo com o Acordo de Gestão de Investimento aceite, incluindo as relativas às características ambientais ou sociais do Fundo. As restrições de investimento relativas às características ambientais ou sociais são geralmente comunicadas ao gestor terceiro, que pode ser periodicamente atualizado pela BlackRock, de acordo com as características ambientais e sociais do Fundo. Quando o gestor terceiro executa uma estratégia passiva, o mesmo também poderá verificar se as características ambientais ou sociais são satisfeitas, através da replicação de um índice de referência que integre estas características na sua metodologia. A BlackRock recebe um feed diário das posições detidas pelo gestor terceiro e efetua verificações de cumprimento pós-negociação de acordo com o processo de conformidade back-end anteriormente descrito. A BlackRock também efetua diligências devidas periódicas junto do gestor externo para assegurar que os regimes de acompanhamento em vigor continuam a ser adequados.
G. Metodologias
A BlackRock adotou as seguintes metodologias no que diz respeito a este Fundo:
O Fundo procura promover características ambientais e sociais através do investimento de pelo menos 80% dos seus ativos em índices de replicação de fundos negociados em bolsa que sejam OICVM que incorporem avaliações ESG ou, no caso de exposições a obrigações do Estado, índices que incorporem requisitos ESG ou que sejam compostos por obrigações emitidas por governos que tenham uma classificação soberana ESG de pelo menos BB (como definido por terceiros fornecedores de dados, tais como a MSCI).
H. Fontes e tratamento dos dados
Fontes de Dados
Os Gestores de Carteiras da BlackRock têm acesso a research, dados, ferramentas e análises para integrar os conhecimentos em matéria de ESG no seu processo de investimento. O Aladdin é o sistema operacional que liga os dados, as pessoas e a tecnologia necessários para gerir as carteiras em tempo real, bem como o motor por detrás das capacidades analíticas e de elaboração de relatórios ESG da BlackRock. Os Gestores de Carteiras da BlackRock utilizam o Aladdin para tomar decisões de investimento, monitorizar carteiras e aceder a conhecimentos em matéria de ESG significativos que podem informar o processo de investimento para atingir as características ESG do Fundo.
Os conjuntos de dados em matéria de ESG são provenientes de fornecedores de dados externos, incluindo, entre outros, a MSCI, a Sustainalytics, a Refinitiv, a S&P e a Clarity AI. Estes conjuntos de dados podem incluir classificações ESG, dados de emissões de carbono, controvérsias ou medidas de envolvimento das empresas e foram incorporados em ferramentas Aladdin que estão à disposição dos Gestores de Carteiras e são aplicados nas estratégias de investimento da BlackRock. Essas ferramentas apoiam todo o processo de investimento, desde o research, à construção e modelização de carteiras, até à elaboração de relatórios.
Medidas adotadas para assegurar a Qualidade dos Dados
A BlackRock aplica um processo de diligência devida abrangente para avaliar as ofertas dos fornecedores com revisões metodológicas altamente direcionadas e avaliações de cobertura baseadas na estratégia de investimento sustentável (e as características ambientais e sociais ou o objetivo sustentável) do produto. O nosso processo implica uma análise qualitativa e quantitativa para avaliar a adequação dos produtos de dados em conformidade com as normas regulamentares, conforme aplicável.
Avaliamos os dados e fornecedores em matéria de ESG em cinco áreas centrais descritas abaixo:
1. Recolha de Dados: isto inclui, entre outros, a avaliação dos fornecedores de dados subjacentes, fontes de dados subjacentes, tecnologia utilizada para recolher dados, processo para identificar desinformação e utilização de abordagens de recolha de dados de aprendizagem automática ou humana. Também teremos em consideração as melhorias planeadas
2. Cobertura de Dados: a nossa avaliação inclui, entre outros, a forma como um pacote de dados proporciona uma cobertura em todo o nosso universo de emitentes e classes de ativos passíveis de investimento. Isto incluirá a consideração do tratamento das empresas-mãe e suas filiais, bem como a utilização de dados estimados ou dados comunicados
3. Metodologia: a nossa avaliação inclui, entre outros, a consideração das metodologias utilizadas pelos fornecedores terceiros, incluindo a consideração das abordagens de recolha e cálculo, o alinhamento com as normas ou quadros industriais ou regulamentares, os limiares de materialidade e a sua abordagem às lacunas dos dados.
4. Verificação de Dados: a nossa avaliação inclui, entre outros, as abordagens dos fornecedores terceiros para a verificação dos dados recolhidos e processos de garantia de qualidade, incluindo o seu envolvimento com os emitentes
5. Atividades: avaliamos uma variedade de aspetos das atividades dos fornecedores de dados, incluindo, entre outros, as suas políticas e procedimentos (incluindo a consideração de quaisquer conflitos de interesse), a dimensão e experiência das suas equipas de research de dados, os seus programas de formação e a sua utilização de subcontratações a terceiros
Além disso, a BlackRock participa ativamente em consultas aos fornecedores relevantes quanto às alterações propostas às metodologias, uma vez que estas dizem respeito a conjuntos de dados ou metodologias de índice de terceiros, e submete feedback e recomendações considerados às equipas técnicas dos fornecedores de dados. A BlackRock tem frequentemente um compromisso contínuo com os fornecedores de dados em matéria de ESG, incluindo fornecedores de índices para se manter a par dos desenvolvimentos do setor.
Como os dados são tratados
Na BlackRock, os nossos processos internos estão centrados no fornecimento de dados normalizados e consistentes de alta qualidade para serem utilizados por profissionais de investimento e para fins de transparência e apresentação de relatórios. Os dados, incluindo dados em matéria de ESG, recebidos através das nossas interfaces existentes e posteriormente processados através de uma série de verificações de controlo de qualidade e integralidade que procura assegurar que os dados são de alta qualidade antes de serem disponibilizados para utilização a jusante nos sistemas e aplicações da BlackRock, tais como o Aladdin. A tecnologia integrada da BlackRock permite-nos compilar dados sobre emitentes e investimentos através de uma variedade de medidas ambientais, sociais e de governação e uma variedade de fornecedores de dados e permite-nos disponibilizá-los às equipas de investimento e outras funções de apoio e controlo, tais como gestão de risco.
Utilização de Dados Estimados
A BlackRock procura recolher o máximo de dados comunicados de empresas através de terceiros fornecedores de dados, no entanto, as normas do setor relativas aos quadros de divulgação ainda estão em evolução, particularmente no que diz respeito aos indicadores prospetivos. Consequentemente, em certos casos dependemos de medidas estimadas ou alternativas dos fornecedores de dados para cobertura do nosso amplo universo de emitentes passíveis de investimento. Devido aos atuais desafios no panorama dos dados, enquanto a BlackRock depende de uma quantidade significativa de dados estimados em todo o nosso universo passível de investimento, cujos níveis podem variar consoante o conjunto de dados, procuramos assegurar que a utilização de estimativas está de acordo com as orientações de regulamentação e que dispomos da documentação necessária e da transparência dos fornecedores de dados sobre as suas metodologias. A BlackRock reconhece a importância de melhorar a sua qualidade e cobertura de dados e continua a desenvolver os conjuntos de dados à disposição dos seus profissionais de investimento e outras equipas. Quando exigido pelos regulamentos locais a nível nacional, os fundos podem declarar explicitamente os níveis de cobertura de dados
I. Limitações da metodologia e dos dados
Limitações da Metodologia
O investimento sustentável é um espaço em evolução, tanto em termos de compreensão do setor como dos quadros regulamentares, quer numa base regional quer global. A BlackRock continua a acompanhar a evolução da implementação em curso na UE do seu quadro de investimento sustentável e procura melhorar as suas metodologias de investimento para assegurar o alinhamento à medida que o ambiente regulamentar muda. Consequentemente, a BlackRock pode atualizar estas divulgações e as metodologias e fontes de dados utilizadas, a qualquer momento no futuro, à medida que a prática do mercado evolui ou que se tornam disponíveis mais orientações de regulamentação.
Os Objetivos e subobjetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU são utilizados pela BlackRock como uma lista de objetivos ambientais e/ou sociais. Qualquer avaliação será efetuada estritamente de acordo com a metodologia estabelecida no Prospeto. Os pressupostos associados à utilização convencional dos ODS não são considerados como parte da avaliação, incluindo, entre outros, as limitações geográficas aplicáveis e os compromissos que podem ser limitados pelo tempo ou pelo âmbito, tais como os objetivos que podem ser aplicáveis apenas aos governos.
As limitações em relação às fontes de dados são referidas abaixo.
Limitações dos Dados
Os conjuntos de dados ESG estão são sujeitos a alterações e melhorias contínuas à medida que as normas de divulgação, os quadros regulamentares e as práticas do setor evoluem. A BlackRock continua a colaborar com uma vasta gama de intervenientes no mercado para melhorar a qualidade dos dados.
Embora cada medida ESG possa ter as suas próprias limitações individuais, as limitações de dados podem ser amplamente consideradas como incluindo, entre outros:
• Falta de disponibilidade de certas medidas ESG devido às diferentes normas de elaboração de relatórios e de divulgação que afetam os emitentes, as áreas geográficas ou os setores
• Normas de elaboração de relatórios empresariais estatutárias definidas relativas à sustentabilidade que conduzem a diferenças na medida em que as próprias empresas podem apresentar relatórios contraditórios aos critérios regulamentares e, por conseguinte, alguns níveis de cobertura métrica podem ser baixos
• Utilização e níveis inconsistentes de dados comunicados em comparação com os dados ESG estimados entre diferentes fornecedores de dados, recolhidos em períodos de tempo variados, o que torna a comparabilidade um desafio.
• Os dados estimados pela sua natureza podem variar dos números efetivos com base nos pressupostos ou hipóteses utilizados pelos fornecedores de dados.
• Diferentes opiniões ou avaliações de emitentes devido a diferentes metodologias de fornecedores ou utilização de critérios subjetivos
• A maioria dos relatórios e divulgações em matéria de ESG a nível das empresas realiza-se anualmente e requer um tempo significativo para ser produzido, o que significa que estes dados são produzidos com um atraso em relação aos dados financeiros. Também podem existir frequências de atualização de dados inconsistentes entre diferentes fornecedores de dados incorporando tais dados nos seus conjuntos de dados.
• A cobertura e aplicabilidade dos dados em todas as classes de ativos e indicadores poderá variar
• Os dados prospetivos, tais como objetivos em matéria de clima, podem variar significativamente do ponto de vista histórico e atual das medidas temporais
Para mais informações sobre a forma como são calculadas as medidas apresentadas com os indicadores de sustentabilidade, consulte o relatório anual do Fundo.
Investimentos Sustentáveis e Critérios Ambientais e Sociais
O investimento sustentável e a compreensão da sustentabilidade estão a evoluir juntamente com o ambiente de dados. Os intervenientes do setor enfrentam desafios na identificação de uma única medida ou conjunto de medidas normalizadas para fornecer uma visão completa sobre uma empresa ou um investimento. Por conseguinte, a BlackRock estabeleceu um regime para identificar investimentos sustentáveis, tendo em conta os requisitos regulamentares.
A BlackRock utiliza dados de fornecedores externos para avaliar se os investimentos prejudicam significativamente e têm boas práticas de governação. Poderão existir algumas circunstâncias em que os dados estejam indisponíveis, incompletos ou inexatos, caso em que poderão ser realizadas avaliações fundamentais, adotando uma abordagem proporcional e utilizando esforços razoáveis, para identificar questões suscetíveis de ter um impacto significativo. Apesar dos esforços razoáveis, as informações poderão não estar sempre disponíveis, caso em que será efetuada uma avaliação subjetiva com base no conhecimento da BlackRock do investimento ou setor. Em certos casos, os dados podem refletir ações tomadas apenas posteriormente pelos emitentes e não refletem todos os potenciais casos de prejuízo significativo.
J. Diligência devida
A BlackRock aplica critérios rigorosos em matéria de diligência devida na seleção e monitorização contínua dos investimentos efetuados pelo Fundo para efeitos de cumprimento das diretrizes de investimento, liquidez e risco do Fundo, bem como do risco de sustentabilidade e dos critérios ESG e desempenho geral. Os Gestores de Carteiras estão sujeitos a controlos de pré e pós-negociação na plataforma de investimento em que os fundos promovem características ambientais ou sociais, integram a sustentabilidade no processo de investimento de uma forma vinculativa ou têm um objetivo de investimento sustentável. A equipa de Supervisão de Investimentos realiza a diligência devida com os gestores de carteiras e supervisiona as restrições internas que poderão alargar-se com base nos requisitos estabelecidos no prospeto do fundo. Os Gestores de Carteiras também cumprem as políticas EMEA relacionadas, incluindo as políticas de Diligência Devida de Investimento que foram atualizadas para integrar o risco de sustentabilidade. O Departamento Jurídico e de Conformidade implementou um quadro para assegurar que as políticas e os procedimentos relevantes sejam adotados e cumpridos por todos os funcionários, incluindo os Gestores de Carteiras.
O Gestor de Investimentos integra os riscos de sustentabilidade no processo de diligência devida de investimento do Fundo. Os gestores de carteiras do Fundo são os principais responsáveis por considerar os riscos de sustentabilidade. Estes estão sujeitos a um quadro de supervisão no âmbito da função de gestão de risco do Gestor de Investimentos e da BlackRock. O grupo RQA também fornece análises independentes dos riscos de sustentabilidade e a equipa de conformidade fornece mais supervisão e monitoriza os requisitos ESG relevantes para cada fundo e as restrições de investimento para cada fundo. O RQA é a segunda linha de defesa no quadro de gestão de risco da BlackRock. O RQA é responsável pelo quadro de gestão de risco de Investimento e da Empresa da BlackRock, que inclui a supervisão dos riscos de investimento relacionados com a sustentabilidade. O Risco de Investimento do RQA realiza revisões regulares com gestores de carteiras para assegurar que as equipas de investimento são aconselhadas sobre riscos de sustentabilidade relevantes, complementando a monitorização de primeira linha e a supervisão das considerações de sustentabilidade em toda a nossa plataforma de investimento. O RQA também tem uma Equipa de Risco de Sustentabilidade dedicada que se associa com gestores de risco e empresas para reforçar este compromisso construtivo. O RQA colabora com grupos de trabalho em toda a Plataforma de Investimentos e com o Aladdin Sustainability Lab para impulsionar o conjunto de ferramentas de sustentabilidade da empresa através de consultas sobre dados, modelos, metodologias e análises de toda a empresa. Para mais informações sobre os riscos de sustentabilidade, consulte a divulgação do risco de sustentabilidade da BlackRock disponível aqui. Além disso, a BlackRock disponibiliza dados relativos aos principais impactos negativos a todos os gestores de carteiras e a BlackRock integra a consideração dos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade no processo de diligência devida ao investimento. Para mais informações, consulte a "Secção D – Estratégia de Investimento" acima.
K. Políticas de Envolvimento
O Fundo
O Fundo não utiliza o envolvimento como meio de alcançar os seus compromissos vinculativos com as características ambientais ou sociais ou com os objetivos de investimento sustentável.
Geral
Na BlackRock, o envolvimento com as empresas nas quais investimos os ativos dos nossos clientes ocorre a vários níveis.
Quando o envolvimento é especificamente identificado por uma determinada equipa de gestão de carteiras como um dos meios pelos quais procuram demonstrar um compromisso com questões ambientais, sociais e de governação na aceção do SFDR, os métodos através dos quais a eficácia dessa política de envolvimento e as formas como essa política de envolvimento pode ser adaptada no caso de o impacto desejado (geralmente expresso como uma redução dos principais indicadores negativos especificados) não ser alcançado seriam descritos no prospeto e divulgações no website específicos a esse fundo.
Quando as equipas de investimento optam por alavancar o envolvimento, este pode assumir uma variedade de formas mas, essencialmente, a equipa de gestão de carteiras procuraria ter um diálogo regular e contínuo com diretores ou administradores das empresas beneficiárias do investimento envolvidas, a fim de promover uma boa governação e práticas comerciais sustentáveis orientadas para as características ESG e principais indicadores negativos identificados, bem como para compreender a eficácia da gestão e supervisão das atividades da empresa destinadas a abordar as questões em matéria de ESG. O envolvimento também permite à equipa de gestão de carteiras fornecer feedback sobre as práticas e divulgações da empresa.
Quando uma equipa de gestão de carteiras relevante tem preocupações sobre a abordagem de uma empresa às características ESG identificadas e/ou aos principais indicadores negativos, essa equipa pode optar por explicar as suas expectativas ao conselho de administração ou à direção da empresa e pode manifestar através da votação nas assembleias gerais que tem preocupações pendentes, geralmente votando contra a reeleição dos administradores que considera como tendo responsabilidade pela melhoria das características ESG identificadas ou dos principais indicadores negativos.
Independentemente das atividades de qualquer equipa particular de gestão de carteiras, ao mais alto nível, como parte da sua abordagem fiduciária, a BlackRock determinou que é do melhor interesse a longo prazo dos seus clientes promover uma boa governação de uma empresa como um acionista informado e empenhado. Na BlackRock, tal é responsabilidade da BlackRock Investment Stewardship. Principalmente através do trabalho da equipa da BIS, a BlackRock satisfaz os requisitos da Diretiva relativa aos direitos dos acionistas II (SRD II) relativos ao envolvimento com empresas públicas e outras partes no ecossistema de investimento. Poderá encontrar uma cópia da política de envolvimento SRD II da BlackRock em https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/blk-shareholder-rights-directiveii-engagement-policy-2022.pdf.
A abordagem da BlackRock à gestão do investimento está delineada nos Princípios Globais da BIS e nas diretrizes de votação a nível do mercado. Os Princípios Globais da BIS expõem a nossa filosofia de gestão e as nossas opiniões sobre a governação de uma empresa e práticas comerciais sustentáveis que apoiam a criação de valor a longo prazo pelas empresas. Reconhecemos que as regras e normas aceites de governação de uma empresa diferem consoante os mercados; contudo, acreditamos que existem certos elementos fundamentais da prática de governação que são globalmente intrínsecos à capacidade de uma empresa de criar valor a longo prazo. As nossas diretrizes de votação específicas do mercado fornecem detalhes sobre a forma como a BIS implementa os Princípios Globais – tendo em consideração as regras e normas do mercado local – e informam as nossas decisões de votação em relação aos pontos específicos de votação para as assembleias de acionistas. Poderá consultar a abordagem global da BlackRock à gestão e envolvimento do investimento em: https://www.blackrock.com/uk/professionals/solutions/shareholder-rights-directive e https://www.blackrock.com/corporate/about-us/investment-stewardship
Na execução do seu compromisso, a BIS pode concentrar-se em temas específicos em matéria ESG, que são delineados nas prioridades de votação da BlackRock https://www.blackrock.com/corporate/literature/publication/blk-stewardship-priorities-final.pdf
L. Índice de referência designado
Não foi designado um índice específico como índice de referência para determinar se este produto financeiro está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove.
Espanha
Irlanda
Portugal
Reino Unido
Saudi Arabia
Ticker | Nome | Setor | Classe de activo | Valor de mercado | Peso (%) | Notional | Cotas | Par Value | ISIN | Maturity | Divisa | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SECA | ISHARES EUR GOVT BOND CLIMATE UCIT | Produtos financeiros | Fixed Income | EUR 2 770 962,26 | 17,88 | 2 770 962,26 | 640 019,00 | 640 019,00 | IE00BLDGH553 | - | EUR | - | 05 out. 2020 |
IDTM | ISHS USD TSY BOND 7-10YR UCITS ETF | Produtos financeiros | Fixed Income | EUR 1 660 170,28 | 10,71 | 1 660 170,28 | 10 226,00 | 10 226,00 | IE00B1FZS798 | - | USD | - | 31 dez. 2006 |
YCSH | ISHARES EUR CASH UCITS ETF EURHA | Outros | Fixed Income | EUR 1 625 181,15 | 10,49 | 1 625 181,15 | 107 840,00 | 107 840,00 | IE000JJPY166 | - | EUR | - | 21 nov. 2024 |
IBTS | ISHARES $ TREAS BND 1-3 ETF USD DI | Produtos financeiros | Fixed Income | EUR 1 617 590,79 | 10,44 | 1 617 590,79 | 13 126,00 | 13 126,00 | IE00B14X4S71 | - | GBP | - | 30 jun. 2006 |
EEDS | ISHARES MSCI USA ESG ENHANCE USD D | Outros | Equity | EUR 1 090 574,66 | 7,04 | 1 090 574,66 | 106 283,00 | 106 283,00 | IE00BHZPJ890 | - | USD | - | 12 mar. 2019 |
IB01 LN | ISHS $ TSY BOND 0-1YR USD A | Outros | Fixed Income | EUR 1 079 247,92 | 6,96 | 1 079 247,92 | 9 829,00 | 9 829,00 | IE00BGSF1X88 | - | USD | - | 22 fev. 2019 |
IGLT | ISH CORE UK GLTS ETF GBP DIST | Produtos financeiros | Fixed Income | EUR 1 063 077,37 | 6,86 | 1 063 077,37 | 90 749,00 | 90 749,00 | IE00B1FZSB30 | - | GBP | - | 01 dez. 2009 |
SUOE | ISHARES EURO CORP BOND ESG UCITS | Outros | Fixed Income | EUR 1 005 426,90 | 6,49 | 1 005 426,90 | 211 602,00 | 211 602,00 | IE00BYZTVT56 | - | EUR | - | 28 jun. 2018 |
SUSU | ISHARES $ CORP BOND ESG 0-3Y USD_D | Outros | Fixed Income | EUR 769 584,80 | 4,97 | 769 584,80 | 160 370,00 | 160 370,00 | IE00BZ048579 | - | USD | - | 14 dez. 2018 |
CBU7 | ISHS $ TRSY BOND 3-7 YR UCITS ETF | Produtos financeiros | Fixed Income | EUR 568 669,35 | 3,67 | 568 669,35 | 4 424,00 | 4 424,00 | IE00B3VWN393 | - | USD | - | 01 jul. 2013 |
Ticker | Name | Sector | Asset Class | Market Value | Weight (%) | Notional Value | Shares | Par Value | ISIN | Maturity | Market Currency | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CALIP | TRI-PARTY CREDIT AGRICOLE CORPORAT | Caixa e/ou Derivativos | Cash | EUR 168 390,22 | 1,09 | 168 390,22 | 1 684,00 | 1 684,00 | - | 22 jan. 2025 | EUR | 21 jan. 2025 | 21 jan. 2025 |
TNOTE | TREASURY NOTE (2OLD) | Treasury | Fixed Income | EUR 165 193,09 | 1,07 | 165 193,09 | 1 742,00 | 1 742,00 | US91282CKQ32 | 15 mai. 2034 | USD | 15 mai. 2024 | 15 mai. 2024 |
TNOTE | TREASURY NOTE | Treasury | Fixed Income | EUR 161 794,38 | 1,04 | 161 794,38 | 1 754,00 | 1 754,00 | US91282CJZ59 | 15 fev. 2034 | USD | 15 fev. 2024 | 15 fev. 2024 |
TNOTE | TREASURY NOTE | Treasury | Fixed Income | EUR 160 844,93 | 1,04 | 160 844,93 | 1 678,00 | 1 678,00 | US91282CJJ18 | 15 nov. 2033 | USD | 15 nov. 2023 | 15 nov. 2023 |
TNOTE | TREASURY NOTE (OLD) | Treasury | Fixed Income | EUR 160 041,91 | 1,03 | 160 041,91 | 1 757,00 | 1 757,00 | US91282CLF67 | 15 ago. 2034 | USD | 15 ago. 2024 | 15 ago. 2024 |
TNOTE | TREASURY NOTE | Treasury | Fixed Income | EUR 147 520,24 | 0,95 | 147 520,24 | 1 609,00 | 1 609,00 | US91282CHT18 | 15 ago. 2033 | USD | 15 ago. 2023 | 15 ago. 2023 |
BNPNR | TRI-PARTY BNP PARIBAS | Caixa e/ou Derivativos | Cash | EUR 147 341,36 | 0,95 | 147 341,36 | 1 473,00 | 1 473,00 | - | 22 jan. 2025 | EUR | 21 jan. 2025 | 21 jan. 2025 |
TNOTE | TREASURY NOTE | Treasury | Fixed Income | EUR 135 602,21 | 0,87 | 135 602,21 | 1 445,00 | 1 445,00 | US91282CFV81 | 15 nov. 2032 | USD | 15 nov. 2022 | 15 nov. 2022 |
TNOTE | TREASURY NOTE | Treasury | Fixed Income | EUR 130 454,52 | 0,84 | 130 454,52 | 1 456,00 | 1 456,00 | US91282CGM73 | 15 fev. 2033 | USD | 15 fev. 2023 | 15 fev. 2023 |
TNOTE | TREASURY NOTE | Treasury | Fixed Income | EUR 130 027,69 | 0,84 | 130 027,69 | 1 469,00 | 1 469,00 | US91282CHC82 | 15 mai. 2033 | USD | 15 mai. 2023 | 15 mai. 2023 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Outros | 54,24 |
Caixa e/ou Derivativos | 14,87 |
Bancos | 6,16 |
Financial Services | 2,91 |
Media & Entertainment | 1,61 |
Imobiliário | 1,59 |
Software e serviços | 1,58 |
Bens de equipamento | 1,56 |
Semicondutores e equipamento semicondutor | 1,53 |
Pharma, Biotech & Life Sciences | 1,50 |
Seguros | 1,12 |
Consumer Discretionary | 1,12 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Estados Unidos | 44,89 |
Reino Unido | 8,40 |
França | 6,68 |
Itália | 6,30 |
Alemanha | 6,04 |
Espanha | 2,65 |
Japão | 1,15 |
Cash and/or Derivatives | 14,87 |
Other | 8,97 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Obrigações (FI) | 85,47 |
Acções (EQ) | 13,13 |
Alternatives | 0,96 |
Cash and/or Derivatives | 0,44 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
British Pound | 99,50 |
U.S. Dollar | 6,99 |
Hong Kong Dollar | 0,37 |
Australian Dollar | 0,32 |
Taiwan Dollar | 0,30 |
Swiss Franc | 0,28 |
Japanese Yen | 0,25 |
India Rupee | 0,24 |
Canadian Dollar | 0,14 |
South Korean Won | 0,14 |
Swedish Krona | 0,11 |
Danish Kroner | 0,06 |
O empréstimo de valores mobiliários é uma atividade bem estabelecida e regulamentada no setor da gestão de investimentos. Envolve a transferência de valores mobiliários (como ações ou obrigações) de um Mutuante (neste caso, o fundo iShares) para um terceiro (o Mutuário). O Mutuário dará garantia ao Mutuante (a garantia do Mutuário) sob a forma de ações, obrigações ou dinheiro, pagando tambem ao Mutuante uma comissão. Esta comissão proporciona um rendimento adicional para o fundo, podendo assim ajudar a reduzir o custo total de propriedade de um ETF.
Na BlackRock, o empréstimo de valores mobiliários é uma função principal de gestão de investimentos com equipas de trading (negociação), investigação e tecnologia.. O programa de empréstimo foi concebido para conseguir rendimentos absolutos superiores para os clientes, ao mesmo tempo que mantém um perfil de baixo risco. Os fundos que participam no empréstimo de valores mobiliários retêm 62,5% do rendimento, enquanto a BlackRock recebe 37,5% do rendimento e cobre todos os custos operacionais resultantes das transações de empréstimo de valores mobiliários.
As Detenções de Garantias, mostradas nesta página, são conseguidas em dias em que o fundo participante no empréstimo de valores mobiliários tem um empréstimo em aberto.
De 30 set. 2019 a 30 set. 2020 |
De 30 set. 2020 a 30 set. 2021 |
De 30 set. 2021 a 30 set. 2022 |
De 30 set. 2022 a 30 set. 2023 |
De 30 set. 2023 a 30 set. 2024 |
|
---|---|---|---|---|---|
Rentabilidade de empréstimo de títulos (%) | 0,00 | 0,01 | |||
Média emprestada (% ativos) | 2,19 | 3,54 | |||
Máximo emprestado (% ativos) | 9,97 | 15,99 | |||
Colateralizado (% ativos) | 112,08 | 109,50 |
Ticker | Nome | Classe de activo | Peso (%) | ISIN | SEDOL | Bolsa | Localização |
---|---|---|---|---|---|---|---|
JGB | JAPAN (GOVERNMENT OF) 20YR #127 | Fixed Income | 22,24 | JP1201271B58 | B4KNYJ3 | London Stock Exchange | Japão |
UKTI | UK I/L GILT | Fixed Income | 20,02 | GB00B24FFM16 | B24FFM1 | - | Reino Unido |
JGB | JAPAN (GOVERNMENT OF) 30YR #31 | Fixed Income | 14,72 | JP13003119A4 | B4TQX85 | London Stock Exchange | Japão |
UKTI | UK I/L GILT | Fixed Income | 9,21 | GB00B7RN0G65 | B7RN0G6 | - | Reino Unido |
JGB | JAPAN (GOVERNMENT OF) 30YR #21 | Fixed Income | 8,08 | JP1300211610 | B0X4BZ0 | London Stock Exchange | Japão |
UKT | UK CONV GILT | Fixed Income | 6,67 | GB00BJQWYH73 | BJQWYH7 | Boerse Duesseldorf | Reino Unido |
BGB | BELGIUM (KINGDOM OF) | Fixed Income | 3,46 | BE0000304130 | B013L37 | - | Bélgica |
- | GERMANY FEDERAL REPUBLIC OF | - | 3,15 | DE000BU22023 | BR1YMT2 | - | - |
DBR | GERMANY (FEDERAL REPUBLIC OF) | Fixed Income | 2,55 | DE0001102499 | BKMG469 | - | Alemanha |
TNOTE | TREASURY NOTE | Fixed Income | 2,48 | US9128286B18 | BJ7G9F1 | - | Estados Unidos |
A informação na tabela de Detenções de Garantias está relacionada com valores mobiliários obtidos com garantias escudadas por programas de empréstimos de valores mobiliários, para o fundo em questão. As informações contidas neste material são derivadas de fontes proprietárias e não proprietárias, consideradas pela BlackRock como sendo fiáveis, não incluem necessariamente todas as situações possíveis e não são garantidas quanto à sua exatidão. A confiança na informação neste material fica ao critério exclusivo do leitor. O risco principal no empréstimo de valores mobiliários assenta na possibilidade do Mutuário não cumprir com o seu compromisso de devolver os valores mobiliários emprestados, enquanto o valor das garantias liquidadas não exceder o custo para reaquisição dos valores mobiliários, sofrendo o fundo uma perda, no que diz respeito ao défice.
A informação na tabela Resumo do Empréstimo não será divulgada em relação aos fundos que participaram no empréstimo de valores mobiliários há menos de 12 meses.
Tipos de Garantia | |||
---|---|---|---|
Tipo de Empéstimo | Ações | Obrigações do governo, supranacionais e de agências | Liquidez (não para reinvestimento) |
Ações | 105%-112% | 105%-106% | 105%-108% |
Obrigações governamentais | 110%-112% | 102.5%-106% | 102.5%-105% |
Obrigações empresariais | 110%-112% | 104%-106% | 103.5%-105% |
Também aceitamos a replicação física selecionada de Ações, Obrigações de Dívida Pública, ETF de Crédito e Mercadorias como garantia.
Os parâmetros da garantia dependem da mesma e da combinação do empréstimo, podendo o nível de cobertura por garantias de valor superior variar de 102,5% a 112%. Neste contexto, a "cobertura por garantias de valor superior" significa que
o valor agregado do mercado da garantia contratada excederá o valor global do empréstimo. Os parâmetros da garantia são analisados numa base permanente e estão sujeitos a alterações.
Com o empréstimo de títulos ha a possiblidade de perda caso o mutuario declare falencia antes da devolucao dos titulos. A acrescentar a isto ha tambem a considerar a flutuacao dos mercados financeiros e o facto de o valor da garantia detida por parte do mutuante poder desvalorizar (valer menos) e/ou do valor dos titulus de venda em emprestimo terem aumentado em preco.
Se sair depois de 1 ano
|
Se sair depois de 5 anos
|
||
---|---|---|---|
Mínimo
Não há retorno mínimo garantido. Poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
|
|||
Stress
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
8 720,0 GBP
-12,8 %
|
7 090,0 GBP
-6,7 %
|
|
Desfavorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
8 720,0 GBP
-12,8 %
|
9 780,0 GBP
-0,4 %
|
|
Moderado
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
10 270,0 GBP
2,7 %
|
10 830,0 GBP
1,6 %
|
|
Favorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
|
11 060,0 GBP
10,6 %
|
11 900,0 GBP
3,5 %
|
O cenário de stress mostra o que poderá receber em circunstâncias de mercado extremas.
Na qualidade de gestor global de investimentos e fiduciário dos nossos clientes, o nosso objetivo na BlackRock é ajudar todas as pessoas a experimentar o bem-estar financeiro. Desde 1999, temos sido um fornecedor líder de tecnologia financeira e os nossos clientes recorrem a nós para obter as soluções de que necessitam quando planeiam os seus objectivos mais importantes.
Os Gestores de Carteira da BlackRock têm acesso a pesquisa, dados, ferramentas e analítica para integrar perspetivas de ASG no seu processo de investimento. O Aladdin é o sistema operativo que interliga os dados, as pessoas e a tecnologia necessários `à gestão de carteiras em tempo real, e também o motor por detrás da analítica ASG e da elaboração de relatórios por parte da BlackRock. Os Gestores de Carteira da BlackRock utilizam o Aladdin para tomar decisões de investimento, monitorizar carteiras e aceder a perspetivas ASG significativas que podem informar o processo de investimento para concretizar as características de ASG do fundo.
Os conjuntos de dados ASG são obtidos de terceiros externos fornecedores de dados, incluindo, entre outros, a MSCI e a Sustainalytics. Estes conjuntos de dados incluem classificações totais de ASG, dados de carbono, métricas do envolvimento em negócios ou controvérsias e foram incorporados nas ferramentas do Aladdin que são disponibilizadas aos Gestores de Carteira. Estas ferramentas dão apoio a todo o processo de investimento, da pesquisa à construção e modelação da carteira, até aos relatórios.
Além de terem acesso a estes conjuntos de dados no Aladdin, sempre que aplicável, os Gestores de Carteira também podem complementar estas fontes com pesquisa do lado das vendas, relatórios de organizações não governamentais, dados comunicados pelas empresas, informações fundamentais de pesquisa preparadas pelas equipas de pesquisa de investimento em ações e crédito da BlackRock, bem como pela sua equipa de Supervisão de Investimento.
Para oferecer soluções escaláveis aos investidores em diferentes classes de ativos e estilos de investimento, a BlackRock desenvolveu um conjunto de rastreios de exclusão, "Rastreios Iniciais da BlackRock EMEA”, que procuram responder à maioria dos pedidos de exclusão dos nossos clientes.
Como exemplo, estes rastreios de exclusão eliminam participações com mais do que uma exposição "de minimis" a determinados setores/indústrias, incluindo, entre outros, armas controversas, armas nucleares, combustíveis fósseis, armas de fogo civis, tabaco e infratores do Pacto Global das Nações Unidas. Os Rastreios Iniciais da BlackRock EMEA são aplicados a todos os fundos ativos novos na Europa, Médio Oriente e África (“EMEA”), com base no princípio "respeitar ou justificar", pelas nossas equipas de gestão de carteiras no âmbito da nossa estrutura de gestão de produtos. Para todas as estratégias de índice sustentável novas na EMEA, a BlackRock trabalha com o fornecedor do índice para refletir os mesmos rastreios no índice personalizado. Os investidores qualificados com contas separadas podem ter rastreios de exclusão definidos com critérios específicos, conforme determinado pelo investidor. A definição dos rastreios iniciais e da sua adoção para fundos sustentáveis rastreados é gerida pelo Conselho de Produtos Sustentáveis ("CPS"). O atual fornecedor de dados ASG predefinido para estes Rastreios Iniciais é a MSCI, mas as equipas de investimento podem optar por utilizar a Sustainalytics ou outras fontes de dados personalizadas, conforme necessário.
Para outras divulgações relacionadas com o SFDR a nível do fundo/subfundo, consulte a(s) secção(ões) Objetivo e Política de Investimento específica(s) do fundo/subfundo e a informação de referência no prospeto que está disponível no website.
Consulte a metodologia MSCI em que se baseiam as Características de Sustentabilidade e as métricas de Envolvimento em Negócios: 1Classificação ASG de Fundos; 2Métricas de pegada de carbono do índice; 3Investigação de rastreio de envolvimento em negócios; 4Metodologia do índice com rastreio de ASG; 5Controvérsias de ASG; 6MSCI Implied Temperature Rise
Para fundos com um objetivo de investimento que inclui a integração de critérios de ASG, podem existir ações empresariais ou outras situações que possam levar o fundo ou índice a deter passivamente títulos que não cumpram os critérios de ASG. Consulte o prospeto do fundo para obter mais informações. O rastreio aplicado ao fornecedor do índice do fundo podem incluir limiares de rendimento estabelecidos pelo fornecedor do índice. As informações apresentadas neste website podem não incluir todos os rastreios que se aplicam ao índice relevante ou ao fundo relevante. Estes rastreios são descritos de forma mais detalhada no prospeto do fundo, outros documentos do fundo, e no documento relevante da metodologia do índice.
Certas informações contidas no presente documento (as "Informações") foram fornecidas pela MSCI ESG Research LLC, um consultor de investimento registado (RIA) ao abrigo do Investment Advisers Act (Lei dos Consultores de Investimento) de 1940 e poderá incluir dados das suas associadas (incluindo a MSCI Inc. e suas filiais ("MSCI")), ou fornecedores terceiros (designados individualmente "Fornecedor de Informações") e não poderão ser reproduzidas ou difundidas novamente, na totalidade ou em parte, sem autorização prévia por escrito. As Informações não foram submetidas à Comissão dos Títulos e Câmbios dos EUA, nem receberam aprovação do mesmo, nem de qualquer outro organismo regulador. As informações não poderão ser usadas para criar obras derivadas, ou em associação com, nem constituem, uma oferta de compra ou venda, ou uma promoção ou recomendação de, qualquer título, instrumento ou produto financeiro ou estratégia de investimento, nem deverão ser consideradas como uma indicação ou garantia de qualquer desempenho futuro, análise ou previsão. Alguns fundos podem basear-se em, ou estar associados a, índices MSCI, podendo a MSCI ser compensada com base nos ativos do fundo sob gestão ou outras medidas. A MSCI estabeleceu uma barreira de informação entre a investigação dos índices acionistas e determinadas informações. Nenhuma informação por si só pode ser usada para determinar quais os títulos a comprar ou vender ou quando comprar ou vender os mesmos. A informação é fornecida "como está" e o utilizador da informação assume todo o risco de qualquer utilização que faça da mesma ou que permita que seja feita da mesma. Nem a MSCI ESG Research, nem qualquer Fornecedor de Informação faz quaisquer declarações ou garantias expressas ou implícitas (que são expressamente rejeitadas), nem incorrerá em responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na Informação, ou quaisquer danos relacionados com a mesma. O parágrafo supra não exclui nem limita qualquer responsabilidade cuja limitação ou exclusão não seja permitida nos termos da lei aplicável.
Antes de investir, você devería considerar cuidadosamente os objetivos de investimento, encargos e taxas do fundo, e a variedade de riscos (além dos descritos na secção Riscos-Chave) os quais se encontram totalmente descritos no prospeto e no Documento Informativo Chave do Investidor.
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Algumas classes de títulos de determinado(s) Fundo(s) mencionado(s) neste documento estão registadas para distribuição pública apenas em Espanha, Portugal e no Chile, junto a cada Prospeto do Fundo. Em Espanha, o ou os Fundos são registados com o número 140, na Comisión Nacional del Mercado de Valores de España (CNMV). Em Portugal, o ou os Fundos são registados junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). No Chile, o ou os Fundos são registados junto da Superintendencia de Valores y Seguros (SVS) e aos que não estão registados aplica-se a Regra Geral (General Rule) N. º 336, não sendo supervisionados pela SVS. No México, osmencionados neste material só foram listados no Sistema Internacional de Cotizaciones (SIC) da Bolsa Mexicana de Valores, e por em tanto, a informação não ha sido confirmada pelo CNBV. Na Colômbia, a venda de um Fundo destina-se a menos de cem investidores especificamente identificados e pode, por isso, apenas ser promovida ou comercializada naquele país ou a residentes no mesmo, de acordo com o Decreto 2555 de 2010 e outras normas aplicáveis. Nenhuma autoridade reguladora de qualquer país, dentro da América Latina, confirmou a exatidão de qualquer informação aqui contida.
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