RECURSOS
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Reunimos criação de património, inovação e compromisso sustentável.
Mais de 38 empregados trabalham cobrindo Espanha, Portugal e Andorra1.
Somos o maior gestor de ativos internacional em Espanha. De acordo com a Inverco, os ativos sob gestão ascendem a 47 mil milhões de euros em junho de 20222.
Registámos mais de 539 fundos mútuos e ETF em Espanha e Portugal em resposta à necessidade de diversificação dos nossos clientes por classe de ativos e área geográfica3.
1. Fonte: BlackRock no final de Junho 2023
2. Fonte: Inverco no final de Junho 2023
3. Fonte: BlackRock no final de Junho 2023
André Themudo: Olá e bem-vindos à BlackRock UK.
Com a nossa presença em Espanha há mais de 28 anos, ajudamos os investidores a alcançar os seus objectivos financeiros.
O nosso objectivo é tornar o investimento mais cómodo, transparente e acessível, sempre com um enfoque na inovação.
André Themudo: Com uma equipa de 40 pessoas em Espanha, Portugal e Andorra, somos a maior gestora de activos internacional na Península Ibérica e contribuímos para a economia local ao gerir 42 mil milhões de euros1 em nome dos nossos clientes.
1 Fonte Inverco em 30 de Setembro de 2022.
Francisco Neto: Investimos o dinheiro dos nossos clientes em empresas de todos os tipos e dimensões, em todas as regiões do mundo, ajudando essas empresas a crescer e a criar empregos, o que por sua vez permite que as economias e as sociedades prosperem. Investimos cerca de 51 mil milhões2 de euros em nome dos nossos clientes na economia espanhola e portuguesa.
2 Fonte: BlackRock a partir de 30 de Junho de 2022
Marta Baeza: Combinamos gestão de riqueza, inovação e compromisso sustentável.
Acreditamos firmemente que a integração de factores ambientais, sociais e de governação empresarial nos permite gerir melhor os riscos e desenvolver oportunidades para os nossos investidores.
André Themudo: Oferecemos aos nossos clientes a oportunidade de investir em mais de 525 fundos mútuos registados localmente e ETFs para satisfazer as suas necessidades de diversificação entre classes de activos e geografias3.
3 Fonte: BlackRock em 30 de Setembro de 2022
Francisco Neto: Para tornar o investimento mais fácil e mais acessível para todos, trabalhamos com fintechs locais para criar ferramentas digitais inovadoras. Qualquer cliente pode investir em ETFs com tão pouco quanto 1 euro.
Marta Baeza: Estamos empenhados localmente e, por conseguinte, apoiamos activamente programas locais.
Em Portugal, temos investimentos em duas centrais solares em funcionamento desde 2020, gerando cerca de 40 MW de energia renovável, e noutras duas em funcionamento desde 2022, gerando cerca de 30 MW de energia renovável.
4 Fonte: BlackRock em 30 de Setembro de 2022
André Themudo: Bem-vindo à BlackRock Portugal
Avisos de risco
Capital sujeito a risco. O valor e a rentabilidade dos investimentos tanto podem diminuir como aumentar, pelo que não podem beneficiar de qualquer garantia. Os investidores devem estar cientes de que podem não recuperar o valor originalmente investido.
Os resultados anteriores não constituem um indicador fiável de resultados atuais ou futuros e não deverá ser o único fator a ter em conta ao selecionar um produto ou estratégia.
Alterações nas taxas de câmbio entre moedas podem fazer com que o valor dos investimentos diminua ou aumente. A flutuação pode ser particularmente acentuada no caso de um fundo com maior volatilidade e o valor de um investimento pode diminuir repentina e substancialmente. Os níveis e bases de tributação podem alterar-se ocasionalmente.
Informação sobre a regulamentação
Este material destina-se apenas a ser distribuído a Clientes Profissionais (conforme definido pela Autoridade de Conduta Financeira ou pelas regras da DMIF) e não deverá ser utilizado por outras pessoas.No Espaço Económico Europeu (EEE): emitido pela BlackRock (Netherlands) B.V., autorizada e regulamentada pela Autoridade dos Países Baixos para os Mercados Financeiros. Escritório registado em Amstelplein 1, 1096 HA, Amsterdão, Tel: 020 - 549 5200, Tel: 31-20-549-5200. Registo comercial nº 17068311 Para sua protecção, as chamadas telefónicas são geralmente gravadas.
Alterações nas taxas de câmbio entre moedas podem fazer com que o valor dos investimentos diminua ou aumente. A flutuação pode ser particularmente acentuada no caso de um fundo com maior volatilidade e o valor de um investimento pode diminuir repentina e substancialmente. Os níveis e bases de tributação podem alterar-se ocasionalmente.
Este documento destina-se apenas a fins informativos e não constitui uma oferta ou um convite para investir em fundos da BlackRock e não foi preparado no âmbito dessa oferta.© 2023 BlackRock (Netherlands) B.V. Empresa registrada nº 17068311. Todos os direitos reservados. As chamadas podem ser monitoradas ou gravadas. Todos os direitos reservados. BLACKROCK, BLACKROCK SOLUTIONS, e iSHARES são marcas registadas e não registadas da BlackRock, Inc. ou das suas subsidiárias nos Estados Unidos e noutros locais. Todas as outras marcas comerciais são as dos seus respectivos proprietários
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